Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação Estratégico de Consolidação dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu acadêmicos
O Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) Emergencial de Consolidação Estratégica dos Programas de Pós-Graduação (PPGs) stricto sensu acadêmicos tem como foco consolidar os PPGs com notas 3 e 4 a partir da formação de recursos humanos altamente qualificados nos níveis de formação Mestrado e Doutorado e financiamento de recursos de custeio aos PPGs aptos a participarem do Programa.
Objetivo
O Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação Estratégico de Consolidação dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu acadêmicos tem como objetivo apoiar os PPGs com notas 3 e 4 de modo a contribuir para a consolidação e redução de assimetrias identificadas no âmbito do SNPG a partir da formação de mestres e doutores.
Objetivos específicos
I - apoiar a consolidação e o desenvolvimento de PPGs que obtiveram notas 3 ou 4 na última avaliação quadrienal, em 2017, coordenada pela CAPES;
II - induzir ações de fomento e de formação de recursos humanos de alto nível; e
III - atuar na concessão de bolsas para discentes de mestrado e doutorado devidamente matriculados nos PPGs.
Do público-alvo
O público-alvo são todos os Programas de Pós-Graduação stricto sensu acadêmicos que funcionaram por no mínimo três anos no período de 2013 a 2016, conforme estabelecido no item 2-I-a do Anexo I da Portaria nº 59, de 22 de março de 2017, e obtiveram notas 3 ou 4 na Avaliação Quadrienal 2017.
Da concessão das Bolsas
A concessão e distribuição de bolsas a ser ofertada para cada PPG, proposto por esta Portaria, dar-se-á conforme descrição abaixo:
I - Para os PPGs que possuem apenas curso de Mestrado serão concedidas 2 (duas) bolsas de Mestrado.
II - Para os PPGs que possuem cursos de Mestrado e Doutorado serão concedidas 2 (duas) bolsas de Doutorado.
III - Para os PPGs que possuem apenas curso de Doutorado serão concedidas 2 (duas) bolsas de Doutorado.
O valor das bolsas de Mestrado e Doutorado é definido pela Portaria Conjunta (CAPES/CNPq) nº 01, de 28 de março de 2013 ou nos atos que venham a substituí-la.:
É de responsabilidade do PPG a promoção do processo seletivo para seleção dos discentes.
Das Taxas Escolares
Para os PPGs de Instituições Particulares, Comunitárias, Confessionais e Filantrópicas de Ensino Superior está prevista a concessão de auxílio para pagamento de taxas escolares.
As taxas a serem repassadas pela CAPES aos bolsistas vinculados às Instituições Particulares, Comunitárias, Confessionais e Filantrópicas de Ensino Superior seguirão os valores praticados nos programas PROSUP e PROSUC, sendo vedado às IES privadas cobrar dos bolsistas quaisquer encargos educacionais que excedam os valores de taxas escolares pagas pela CAPES.
Bolsistas de Instituições Comunitárias, Confessionais e Filantrópicas de Ensino Superior têm a possibilidade de receber tanto o valor da bolsa de estudo quanto o valor da taxa escolar, porém bolsistas de Instituições Particulares devem optar entre receber o valor da bolsa de estudo ou o valor da taxa escolar.
Dos recursos de custeio
A concessão do apoio estratégico proposto por esta Portaria prevê o repasse no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em recursos de custeio para os PPGs stricto sensu acadêmicos com notas 3 e 4, vinculados a instituição pública ou privadas sem fins lucrativos, sendo: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) no primeiro ano e R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) no segundo ano.
Modalidade |
Ano 1 (2022) |
Ano 2 (2023) |
Custeio – 2 parcelas |
R$ 25.000,00 |
R$ 25.000,00 |
Os recursos de custeio destinam-se ao apoio das atividades acadêmico-científicas relacionadas à formação de mestres e doutores.
Observações
Observações importantes:
O pagamento dos recursos de custeio somente será realizado àqueles PPGs que já tiverem implementado bolsa de estudo.
A implementação da bolsa de estudo está condicionada à anexação do plano de atividades no SCBA, conforme indicado no art. 16, e deverá ser realizada segundo prazo estabelecido no art. 27 desta Portaria.
Cronograma
Atividade prevista | Data |
---|---|
Prazo para solicitação de credenciamento como usuário externo no SEI | até 9 de setembro de 2022 |
Prazo para anexação do Plano de Atividades contendo as ações para consolidação do PPG | até 30 de setembro de 2022 |
Período para peticionamento e assinatura do AUXPE/Anexo III no SEI/CAPES | até 30 de setembro de 2022 |
Período para revisão dos documentos referentes aos peticionamentos pela CAPES | até 31 de outubro de 2022 |
Período de implementação das bolsas | de 1º de novembro de 2022 até 12 de maio de 2023 |
Contato
E-mail: pdpg.consolidacao@capes.gov.br
Links disponíveis
I – Sistema Linha Direta: https://linhadireta.capes.gov.br;
II – Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA): https://scba.capes.gov.br;
III – Sistema de Prestação de Contas (SIPREC): https://siprec.capes.gov.br;
IV – Sistema Eletrônico de Informações (SEI): https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/sei.
V – Sistema Eletrônico de Informações (SEI) – Usuário Externo: https://sei.capes.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0
Documentos vigentes
Publicação na WEB | Nome do documento |
---|---|
31/08/2022 | |
12/08/2022 |
Lista de PPGs aptos a participarem do programa, formato, pdf, 1mb |
08/07/2022 |
Portarias
Publicação na WEB | Nome do documento |
---|---|
14/03/2023 | Portaria nº 46, de 13 de março de 2023 |
07/11/2022 | Planilha de Concessão referente à Portaria nº 155, de 10 de Agosto de 2022, formato, xls, 145kb |
31/08/2022 | Portaria nº 177, de 30 de agosto de 2022 |
12/08/2022 | Portaria nº 155, de 10 de agosto de 2022 |
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