Programa de Apoio a Bolsista de Pós-doutorado – PAB-PD
O PAB-PD objetiva fomentar, por meio da concessão de recursos de custeio, as atividades de bolsista de Pós-Doutorado no âmbito do Programa Institucional de Pós-Doutorado - PIPD, instituído pela Portaria CAPES nº 282, de 04 de setembro de 2024.
Histórico
Página do Programa Institucional de Pós-Doutorado – PIPD.
Modalidades e Benefícios
A concessão dos recursos financeiros se dará mediante a assinatura do Termo de Solicitação e Concessão de Apoio Financeiro a Projeto Educacional ou de Pesquisa - AUXPE previsto na Portaria CAPES nº 59/2013 59, de 14 de maio de 2013, Anexo III, pelo coordenador do Programa de Pós-Graduação - PPG, com anuência do representante legal da instituição ou entidade responsável pela oferta do programa, respeitadas as normas previstas na referida Portaria.
Elegibilidade
Será concedido o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a cada Programa de Pós-Graduação (PPG) avaliado pela CAPES que implementar a bolsa da modalidade Pós-Doutorado de acordo com o estabelecido na Portaria CAPES nº 307, de 24 de setembro de 2024.
Contato e Registro
As dúvidas relacionadas ao PAB-PD poderão ser encaminhadas para o e-mail pipd@capes.gov.br
Documentos
Publicação na WEB | Nome do documento |
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02/12/2024 |