Atualização de valor para restituição de bolsa
Publicado em
24/10/2024 14h35
Atualizado em
11/11/2024 15h41
1. Cálculo:
- Utilize a calculadora de débito do TCU, disponível na página do Cálculo para recolhimento de débito e multa | Portal TCU, clicando em acessar serviço.
- Se preferir também pode acessar através do hiperlink: https://divida.apps.tcu.gov.br/calculadora-debito.
- Insira os dados obrigatórios: valor original do débito e a data do efetivo crédito na conta, para calcular o montante atualizado a ser devolvido.
- IMPORTANTE! A atualização monetária dar-se-á pela aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. Portanto, deve-se desmarcar a opção “incluir juros” antes de calcular o saldo.
2. Emissão da GRU:
- Após o cálculo do débito, acesse o site do Tesouro Nacional, e emita a Guia de Recolhimento da União (GRU).
- Unidade Gestora Arrecadadora: 154003
- Código de Recolhimento:
- Para valores recebidos no exercício atual: 68888-6
- Para valores recebidos em exercícios anteriores: 98815-4
- Campo "Número de Referência": insira o número do CPF
Base legal: Este fluxo está em conformidade com as diretrizes da Instrução Normativa nº 02/2020, que regulamenta os procedimentos de atualização monetária, aplicação de juros de mora e multas nos casos de restituição de valores no âmbito da CAPES. A referida normativa pode ser consultada por meio do link Instrução Normativa nº 02/2020.