Ex-bolsistas
Após o término do período de estudos no exterior, os ex-bolsistas continuarão sendo acompanhado pela CAPES, em especial pela Divisão de Acompanhamento de Egressos - DAE, até que todos os compromissos assumidos no momento da assinatura do Termo de Compromisso com esta Fundação sejam cumpridos.
Esses compromissos referem-se à prestação de contas relativa ao período da concessão da bolsa de estudo no exterior, bem como ao período obrigatório em que o bolsista deverá permanecer no Brasil após o seu retorno, o período de interstício.
O cumprimento adequado dos prazos e a devida prestação de contas são pré-requisitos para uma nova concessão de bolsa de estudo no exterior.
As informações que se seguem são válidas para todas as modalidades de bolsa. Quando houver alguma diferenciação de documentos, esta será explicitada nas tabelas que podem ser acessados por meio dos links indicados abaixo.
Sistemas Eletrônicos
Os sistemas da CAPES permitem o envio de documentos para prestação de contas, o acesso aos relatórios, a atualização dos dados cadastrais e o acompanhamento da situação do processo.
Quando do fim do seu período de concessão de bolsa, o técnico responsável pelo seu acompanhamento no exterior informará qual sistema online o bolsista deverá utilizar:
- Sistema de Acompanhamento ao Ex-Bolsista no Exterior – SAC-Exterior - voltado ao recebimento de documentos e formulários (que deverão ser encaminhados exclusivamente por esse sistema), atualização de dados e acompanhamento de pagamentos em favor do (a) bolsista.
- Página de documentos avulsos - dedicada a ex-bolsistas AEX para o envio de documentos avulsos, como o cartão de embarque de retorno ao Brasil. Pode ser utilizado pelos demais ex-bolsistas em caso de congestionamento no sistema SAC-Exterior.
- Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios - SCBA - voltado ao acompanhamento e conferência dos dados cadastrais e pagamentos efetuados, após a implementação da bolsa e acesso às orientações e aos formulários padronizados para envio de documentos, que deverão ser encaminhados exclusivamente pelo próprio sistema.
- LINHA DIRETA - canal oficial de comunicação entre a CAPES e o bolsista e o meio de se preencher o Relatório Final sobre atividades desenvolvidas no exterior. Embora o sistema LINHA DIRETA ofereça a opção de anexar ao processo os documentos pendentes, eles devem ser anexados apenas pelo SCBA.
Documentos
FAQ – NovaçãoFAQ – Novação
Formulário de Proposta de Novação
Termo de Novação
Para prestação de contas sobre o período no exterior, o ex-bolsista deverá enviar, em até 60 dias após a 1ª Carta de Cobrança, alguns documentos: básicos e específicos. Os documentos básicos são válidos para todas as modalidades . Os documentos específicos variam de acordo com cada modalidade de bolsa. Veja a tabela. |
Conforme o Termo de Compromisso, o ex-bolsista assume a responsabilidade de: 1) retornar ao Brasil no prazo de até 60 dias após o fim da concessão da bolsa ou do término das atividades no exterior; e 2) permanecer no país por tempo no mínimo igual ao período que esteve com bolsa da CAPES no exterior. A temporada de permanência obrigatória no Brasil é chamada de interstício, contado a partir da data de retorno do ex-bolsista ao Brasil, ou seja, a data de entrada no País. Contudo, para os bolsistas de doutorado sanduíche regidos, especificamente, pela Portaria 69/2013, o interstício será contado a partir da data da defesa de tese, e não da data de retorno do ex-bolsista ao Brasil. Ao término do interstício, o ex-bolsista deve comprovar sua permanência no país, encaminhando os documentos conforme a tabela Prestação de contas do período de interstício. O envio desses documentos deverá ocorrer em até 30 dias após o término do referido período. Veja a tabela. Para a modalidade doutorado pleno no exterior, em que o período de interstício ultrapassa um ano, o ex-bolsista deverá encaminhar os referidos documentos ao término de cada ano e, ainda, na data de encerramento do período em questão. O descumprimento desses itens do Termo de Compromisso caracteriza infração às obrigações assumidas, e enseja a obrigação de restituir o investimento apurado pela CAPES, conforme a taxa de câmbio disponível na data da restituição do valor à Capes. |
Considerando que a concessão de bolsa de estudos busca incentivar o desenvolvimento científico e tecnológico nacional, é vedado ao ex-bolsista afastar-se do país, exceto nas hipóteses previstas a seguir: a) O afastamento do país por períodos superiores a 30 dias, durante o período de interstício, está condicionado à prévia autorização da CAPES. Nesse caso, o ex-bolsista deverá apresentar solicitação com justificativa e documentação pertinente, com antecedência mínima de 30 dias do afastamento pretendido, que será submetida à análise. b) Solicitações com antecedência menor do que 30 dias poderão inviabilizar a análise por parte da CAPES até a pretendida data de saída do país. c) A não manifestação da CAPES até a pretendida data de saída do país não implica em autorização tácita ao ex-bolsista para ausentar-se do Brasil. Observação: Em todos os casos, o tempo de afastamento será acrescido ao término do período de interstício original. |
A restituição de recursos financeiros deverá ser efetuada nos seguintes casos: a) nas hipóteses de cancelamento da bolsa, conforme previsto no Termo de Compromisso; b) se houver desistência da bolsa; c) se o ex-bolsista não regressar ao Brasil no prazo limite fixado; d) se o ex-bolsista desrespeitar as regras de interstício; e) se o ex-bolsista não concluir as atividades acadêmicas no exterior; f) se as contas não forem prestadas ou se forem prestadas de forma inadequada, incompleta ou inverídica; g) nas hipóteses de retorno antecipado: por motivo de saúde, força maior (Intempéries naturais: terremotos, tsunamis, furacões, tornados, enchentes, atividade vulcânica etc. Convulsões sociais: guerras entre nações, guerras civis, conflitos sociais graves, terrorismo, etc. Falecimentos: de genitores, filhos, cônjuges, parentes próximos), Término antecipado das atividades acadêmicas (Inclui a não realização do estágio). O montante apurado pela CAPES deverá ser restituído pelo ex-bolsista em até 30 dias após a notificação e deverá ser convertido para a moeda nacional à taxa de conversão do dia da primeira notificação de cobrança financeira realizada pela CAPES. Para informar-se sobre o valor em Reais do montante a ser devolvido, acesse o link http://www4.bcb.gov.br/pec/conversao/conversao.asp O recolhimento será exclusivamente da responsabilidade do ex-bolsista, a ser efetuado em uma das agências do Banco do Brasil, através de GRU Guia de Recolhimento de Receitas da União, acessível pelo endereço: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp Na GRU devem constar as seguintes informações: • Unidade Gestora: 154003; • Gestão: 15279; • Código de Recolhimento: 68888-6 (ANUL. DESPESA NO EXERCICIO) • Código de Recolhimento: 28851-9 (DESPESA NO EXERCÍCIO ANTERIOR) Para prestação de contas, após a realização do pagamento da GRU, enviar, acessando o seu processo eletrônico (Sistema SAC-Exterior ou SCBA): 1) os comprovantes (GRU e seu respectivo recibo de pagamento); e 2) o print screen da página do Banco Central com a taxa de câmbio utilizada e o valor total calculado. O ex-bolsista que se recuse à devolução dos valores nas formas descritas será submetido à tomada de contas especial pelos órgãos de controle, sujeitando-se ao disposto no Art. 70, parágrafo único da Constituição Federal, no Decreto nº 93.872/86, no Decreto Lei nº 200/67, na Instrução Normativa nº 71 de 28 de novembro de 2012, na Lei 8.443 de 16 de julho de 1992 e demais legislações cabíveis. |
O encerramento do processo somente ocorrerá após o envio da Carta de Encerramento, considerando-se que todos os documentos da prestação de contas referente ao período de estudos no exterior, bem como o período de permanência obrigatória no Brasil, já tenham sido entregues pelo ex-bolsista conforme determinações do Regulamento/Edital/Chamada Pública, Termo de Compromisso e eventuais cobranças documentais que se façam necessárias, a critério da CAPES. |