Política de Novação para Bolsistas e Ex-Bolsistas no Exterior
O Edital selecionará propostas de bolsistas e/ou ex-bolsistas no âmbito da Portaria nº 287/2023, para possibilitar a novação da obrigação referente ao retorno e à permanência no Brasil por período equivalente ao da bolsa no exterior.
Tipo de política
Novação
Objetivo
São objetivos da Política de Novação:
I - continuidade da contribuição dos ex-bolsistas para a Educação, a pesquisa científica, a tecnologia e a inovação do Brasil;
II - formação de redes de cooperação em Educação e em Ciência, Tecnologia e Inovação;
III - incentivo ao intercâmbio de informações entre instituições brasileiras e estrangeiras, bem como entre outros atores do sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação, por meio de colaboração de ex-bolsistas residentes no exterior;
IV - promoção da cooperação e da interação entres os entes públicos e entre setores públicos e privados internacionais;
V - promoção da troca de conhecimento e experiências entre profissionais da ciência e da educação e ex-bolsistas residentes no Brasil e no exterior;
VI - regularização da situação de ex-bolsistas residentes no exterior com obrigação de retorno pendente junto à CAPES.
Requisitos do Pedido de Novação
O pedido de Novação deverá atender os requisitos constantes No Art. 6º da Portaria nº 287, de 19 de dezembro de 2023 e no item 4 do edital.
Inscrição
- As inscrições serão gratuitas e admitidas exclusivamente pela internet, mediante o preenchimento do formulário de inscrição e o envio de documentos eletrônicos, dentro dos prazos estabelecidos em Edital.
- O proponente deverá preencher o formulário de inscrição on-line em língua portuguesa (pt- BR) e apresentar os documentos exigidos;
- Ao formulário de inscrição deverão ser anexados eletronicamente, os documentos obrigatórios discriminados no edital e que deverão ser gerados em formato “PDF”, limitando-se a 5 MB (cinco megabytes), incluídos obrigatoriamente, no ato do preenchimento da inscrição da internet
- A CAPES reservar-se-á o direito de excluir as propostas não confirmadas até o prazo de encerramento das inscrições disposto no cronograma deste Edital.
- Inscrição condicional, extemporânea ou por via postal, fax ou correio eletrônico não serão acolhidas por este edital.
Links disponíveis
- https://inscricao.capes.gov.br/
Contato
Cronograma
O Edital será realizado conforme o cronograma a seguir:
Atividade Prevista |
Período/Data |
Disponibilização do link para o envio das inscrições. |
Até 15 dias após a publicação do Edital |
Prazo para envio de dúvidas e questionamentos a respeito do Edital. |
Até 11 de setembro de 2024 |
Inscrição das propostas, incluindo preenchimento do formulário de inscrição on-line e envio da documentação obrigatória (https://inscricao.capes.gov.br/). |
Até às 17h do dia 17 de setembro de 2024, conforme horário oficial de Brasília/DF |
Resultado da Análise Documental. |
Até 08 de novembro de 2024 |
Prazo para envio de pedido de reconsideração referente a Análise Documental. |
Em até 5 (cinco) dias corridos após a comunicação realizada pela CAPES |
Resultado da Análise de Mérito e deliberação da CGMRP. |
Até 04 de fevereiro de 2025 |
Prazo para envio de pedido de reconsideração da Análise de Mérito. |
Em até 5 (cinco) dias corridos após a comunicação realizada pela CAPES |
Resultado da Avaliação do Pedido de Reconsideração da Análise de Mérito. |
Até 21 de fevereiro de 2025 |
Interposição do recurso administrativo à Diretoria de Relações Internacionais da CAPES. |
Em até 5 (cinco) dias corridos após a comunicação realizada pela CAPES |
Divulgação do resultado final. |
Até 14 de março de 2025 |
Início das atividades. |
A partir de março/2025 |
O cronograma poderá sofrer alterações.
Documentos vigentes
Editais
Edital nº 15/2024