Calendário 2023
A portaria nº 173, de 05 de setembro de 2023: Dispõe sobre a avaliação de entrada de curso novo dos programas de pós-graduação stricto sensu.
A portaria nº 50, de 22 de março de 2023, publicada no DOU no dia 23 de março de 2023, altera a portaria nº 312, de 28 de dezembro de 2022 (altera o calendário da CAPES para as atividades do Processo de Avaliação para os anos de 2021 e 2022):
Atividade | Data |
---|---|
COLETA - ano base 2021 Preenchimento e chancela dos dados pelo coordenador do programa *Todas as informações |
Até 06/04/2023 |
COLETA - ano base 2021 Homologação pela pró-reitoria |
Até 14/04/2023 |
COLETA - ano base 2022 Preenchimento e chancela dos dados pelo coordenador do programa *Todas as informações |
Até 26/05/2023 |
COLETA - ano base 2022 Homologação pela pró-reitoria |
Até 02/06/2023 |
Art. 3º A submissão e a análise das propostas de cursos novos para o ano de 2023 seguirão o calendário abaixo.
Atividade | Data |
---|---|
Revisão e publicação dos Documentos Orientadores de APCN |
Até 04/08/2023 |
Período de submissão das propostas de cursos novos |
09/10/2023 a 24/11/2023 |
Análise documental |
27/11/2023 a 16/02/2024 |
Análise de mérito pelas comissões de Área de Avaliação |
A partir de 26/02/2024 |
Art. 4º Os procedimentos de alterações aplicáveis aos programas de pós-graduação stricto sensu regulares e em funcionamento seguirão o calendário abaixo:
Procedimento | Atividade | Data |
---|---|---|
Fusão; Migração; Mudança da forma de atuação (singular ou associativa). |
Submissão |
05/06/2023 a 30/06/2023 |
Fusão e Migração; Mudança da forma de atuação (singular ou associativa); Mudança de nomenclatura; Mudança da área básica ou de área de avaliação; Mudança da modalidade do programa (acadêmico ou profissional). |
Análise técnica DAV |
03/07/2023 a 11/08/2023 |
Análise de mérito - Áreas de Avaliação |
14/08/2023 a 20/10/2023 | |
Análise pelo CTC-ES* |
Até 30/11/2023 | |
Publicação do resultado |
Até 20/12/2023 |
*No que for pertinente.
§1º A mudança de nomenclatura, de área básica ou de área de avaliação e de modalidade de programa podem ser solicitadas a qualquer tempo, porém, se requeridas até 30/06/2023, terão seus pedidos analisados de acordo com o calendário.
§2º Caso as mudanças citadas no parágrafo 1º forem solicitadas após a data determinada, a análise ocorrerá de acordo com a publicação de novo calendário da DAV.
Art. 5º A suspensão temporária das atividades e a desativação a pedido podem ser solicitadas a qualquer tempo nos termos da Portaria 201, de 7 de outubro de 2022, com antecedência mínima de 6 meses da sua implementação.
Art. 6º O Seminário de Meio Termo será realizado durante os meses de outubro e novembro de 2023.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor no dia 2 de janeiro de 2023.