Orientações Gerais e Critérios Específicos
As propostas de cursos de mestrado e doutorado submetidas à avaliação da CAPES só poderão ser aprovadas se atenderem aos seguintes pontos:
- requisitos gerais - exigências básicas estabelecidas no âmbito do Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) e que se aplicam a todas as propostas de curso novo submetidas à avaliação, independente de área de avaliação.
- critérios e parâmetros específicos – exigências definidas em função de características e estágio de desenvolvimento próprios a cada área de avaliação.
Requisitos Gerais (Portaria CAPES nº 195/2021):
As propostas de cursos de mestrado e/ou doutorado deverão atender aos requisitos gerais definidos pelo CTC-ES para toda e qualquer área de avaliação e aos critérios e parâmetros específicos da área de avaliação a que elas se vinculem, disponibilizadas no Documento Orientador da Avaliação de Propostas de Cursos Novos (APCN), no site da CAPES.
São requisitos gerais aplicáveis às propostas de cursos novos submetidas à avaliação da CAPES:
- alinhamento da proposta ao planejamento estratégico institucional (acesse aqui o documento elaborado pela Diretoria de Avaliação com informações adicionais sobre este tópico);
- previsão da proposta no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e no processo de avaliação institucional da Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Instituição de Ensino Superior (IES);
- adequação e justificativa da proposta ao desenvolvimento regional ou nacional e sua importância econômico-social;
- clareza e consistência da proposta e dos critérios adotados para seleção de alunos, quantitativo de vagas, justificativas para o perfil da formação pretendida e perfil do egresso;
- comprovação de que o grupo proponente possui competência e qualificação acadêmica, didática, técnica e/ou científica vinculadas ao objetivo da proposta;
- quadro de docentes permanentes que, em número, regime de dedicação ao curso e qualificação, permita assegurar a regularidade e a qualidade das atividades de ensino, pesquisa e orientação;
- indicação de até cinco produções intelectuais (bibliográfica, artística e/ou técnica) de cada docente permanente, criadas nos cinco anos anteriores ao da apresentação da proposta,, conforme disposição do Documento Orientador da APCN;
- infraestrutura de ensino e pesquisa, de equipamentos de informática e de espaço físico adequadas para o desenvolvimento das atividades previstas.
As propostas para a modalidade profissional (mestrado ou doutorado) ou para educação a distância (somente mestrado) deverão respeitar os requisitos e características próprias disciplinados na legislação específica.
Para a modalidade de educação a distância devem ser observados também os critérios estabelecidos conforme documento aprovado pelo CTC-ES (Conselho Técnico-Científico da Educação Superior).
As propostas de cursos novos em formas associativas deverão seguir os requisitos gerais expostos no artigo anterior e as especificidades constantes na legislação em vigor.
Critérios e Parâmetros Específicos das Áreas de Avaliação:
Os critérios e parâmetros específicos das áreas de avaliação, tanto para mestrado quanto doutorado, encontram-se descritos nos documentos constantes nas respectivas páginas das áreas de avaliação.