Entrada no SNPG: Propostas de cursos novos
A primeira etapa para a criação de um curso de pós-graduação stricto sensu regular é a submissão da proposta à CAPES - APCN, de acordo com calendário disponibilizado pela Diretoria de Avaliação. A submissão é feita na Plataforma Sucupira, acessando o sítio: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/.
As instituições de ensino e pesquisa podem apresentar propostas para criação de cursos de mestrado e/ou doutorado nas modalidades presenciais e à distância, acadêmicos ou profissionais, de acordo com o exposto em legislações específicas disponíveis em https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sobre-a-avaliacao/avaliacao-o-que-e/sobre-a-avaliacao-conceitos-processos-e-normas/legislacao-especifica . As legislações trazem as orientações para a submissão, os procedimentos para a aprovação e especifica os critérios gerais que devem ser seguidos, a exemplo do corpo docente e infraestrutura, os quais devem ser detalhados na proposta.
Também devem ser observados os parâmetros e orientações da área de avaliação em questão, por meio dos seus Documentos de Área e Documentos Orientadores de APCN, publicados no sítio: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sobre-a-avaliacao/areas-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao.
Após o resultado definitivo da CAPES, a documentação correspondente será encaminhada à Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, CES/CNE, para que esse órgão delibere sobre a autorização e o reconhecimento do curso, com posterior homologação do Ministro de Estado da Educação, conforme o estabelecido pela legislação vigente.
A contar da homologação do parecer favorável da CES/CNE pelo Ministro da Educação, as instituições terão até 12 meses, prorrogáveis por igual período, para dar início ao efetivo funcionamento do programa, na forma e nas condições previstas na proposta.
Os cursos de pós-graduação stricto sensu na modalidade de educação a distância são regulamentados pelo Decreto nº 9057/2017, Resolução CNE/CES nº 07/2017 e pela Portaria CAPES nº 90/2019.
Informamos que, de acordo com a Portaria CAPES nº 34, de 09 de março de 2020, dispõe sobre as condições para fomento a cursos de pós-graduação stricto sensu pela Diretoria de Programas e Bolsas no País da CAPES.