2023
Trata-se de manifestação nos autos do Processo Judicial nº 1020281-13.2019.4.01.3400, que tem como autora (polo ativo) a EMPRESA BRASILEIRA DE TERMINAIS E ARMAZENS GERAIS LTDA. (“EBT”) e no polo passivo a AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ. A questão em disputa é o item 22.14 do edital do Leilão 02/2019 – ANTAQ.
Palavras-chave: institucional, estudo temático, ANTAQ, leilão portuário, armazenagem.
Trata-se de processo em desfavor da Technos da Amazônia Indústria e Comércio S.A., iniciado a partir de denúncia apresentada por meio de formulário de denúncia on-line. Conforme o relato recebido, a empresa teria lançado política comercial intitulada Política Web pela qual exigia de todos seus revendedores que comercializavam produtos na internet a aplicação de margem mínima de 100% sobre o preço bruto da nota fiscal.
Palavras-chave: Technos, relógios de pulso, Política Web, rivalidade.
Resposta ao Ofício nº 3323/2023/CGAA4/SGA1/SG/CADE, referente ao ato de concentração entre a Companhia Ultragaz S.A., a Bahiana Distribuidora de Gás Ltda, a Supergasbras Energia Ltda e a Minasgás S.A. Indústria e Comércio, que se refere à constituição de consórcios relacionados ao compartilhamento de parte de suas estruturas de produção de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) envasado e a granel. Buscando identificar com maior precisão os espaços em que se dá a competição entre as bases de produção de GLP, foram realizadas diversas análises espaciais que permitiram concluir que as áreas geográficas de influência das bases são, em alguma medida, moldadas pelos recortes de unidade federativa, mas apresentam grande heterogeneidade espacial.
Palavras-chave: ato de concentração, GLP, mercados geográficos, Ultragaz, Bahiana, Minasgás, Supergasbras, petróleo.
O Conselheiro-relator Gustavo Augusto Freitas de Lima, solicitou a este Departamento que avalie os aspectos econômicos que existem no presente caso, em sede preliminar, para auxiliar no julgamento de embargos declaratórios apresentados junto a uma medida preventiva. Solicitou que o DEE analisasse o debate econômico que fora trazido tanto pela embargante como pelas demais partes.
Palavras-chave: Embargos de Declaração, Ambev, HNK, TCC, volume de vendas.
Resposta ao Ofício nº 2402/2023/CGAA3/SGA1/SG/CADE, referente ao Ato de Concentração nº 08700.001128/2023-18 que tem como requerentes: Lactalis do Brasil – Comércio, Importação e Exportação de Laticínios Ltda., Dairy Partners Americas Brasil Ltda. e Dairy Partners Americas Nordeste - Produtos Alimentícios Ltda.
Palavras-chave: ato de concentração, produtos lácteos, iogurtes, sobremesas lácteas, requeijão, produtos alimentícios.
Por meio do ofício 274/2023/GAB-PRES/PRES/CADE, a Presidência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) enviou informações ao Superintendente-Geral do CADE a respeito de possíveis aumentos de preços de combustíveis em diversos postos, em diferentes localidades do Brasil. A Presidência do CADE determinou ao Departamento de Estudos Econômicos (DEE) do CADE que diligenciasse junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), buscando obter dados dos preços dos combustíveis com a finalidade de realizar os testes de screening necessários as investigações.
Palavras-chave: finalístico, ANP, revenda de combustíveis, postos, Inquérito Administrativo, testes de screening, aumento de preços.
Trata-se de Despacho da SGA1, do dia 18/12/2019, solicitando manifestação do Departamento de Estudos Econômicos do CADE ao ofício 3686/2019-TCU para avaliação da necessidade de manifestação ou estudo em relação às Resoluções ANP 49/2016 e 51/2016, considerando preocupação específica em relação à discriminação de preços estabelecida pela regulação.
Palavras-chave: ANP, regulação, GLP, distribuidoras, revendedoras, GLP-P13.
Trata-se de processo no qual se investiga três condutas potencialmente anticompetitivas conduzidas pelas representadas no setor de sementes de soja.
Palavras-chave: condutas anticompetitivas, royalties de germoplasma, sementes de soja, agricultores, patentes de biotecnologias.