Programa de Leniência
O Programa de Leniência Antitruste do Cade possibilita às empresas e/ou indivíduos que participem, ou tenham participado, de um cartel ou outra prática anticoncorrencial, que, por denunciá-la ao Cade, obtenham total isenção, ou abrandamento, das multas e penas que lhes seriam aplicáveis, através da proposição de um acordo de leniência.
É de extrema importância denunciar a conduta ao Cade o quanto antes, pois apenas a primeira empresa e/ou indivíduo a denunciá-la poderá celebrar acordo de leniência e ter a possibilidade de obter a total isenção ou abrandamento das sanções.
Para poder celebrar o acordo, os interessados devem confessar e cessar sua participação no cartel, ou outra prática anticoncorrencial, denunciá-lo e colaborar em todo o processo de sua apuração, aportando informações e documentos relevantes para seu detalhamento.
Proponha Acordo de Leniência ao Cade
Caso deseje oferecer proposta de Acordo de Leniência, acesse a plataforma Clique Leniência para preencher ao questionário de forma simples, prática e segura. Você também pode entrar em contato com a unidade de negociação de leniência da Superintendência-Geral do Cade pelo telefone +55 61 3221-8563, presencialmente ou pelo e-mail leniencia@cade.gov.br, solicitando especificamente tratar do assunto "Pedido de Marker".
Nos termos do Art. 199, §1º do RiCade, será necessário informar a qualificação completa do proponente do acordo de leniência, os outros participantes, os produtos ou serviços afetados, a área geográfica afetada e a duração estimada da infração a ser noticiada.
Assista ao vídeo e veja como funciona o Clique Leniência do Cade: