Taxas Processuais
O artigo 23 da Lei 12.529/11 (alterado pela Lei nº 13.196/2015) institui as taxas processuais sobre os processos de competência do Cade, no valor de:
➡R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) para os processos que têm como fato gerador a apresentação dos atos previstos no artigo 88 da Lei;
➡R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para os processos que têm como fato gerador a apresentação das consultas referidas no § 4º do artigo 9º da Lei.
Guias de Recolhimento da União (GRU)
A partir de 1º de março de 2016, foram estabelecidos novos códigos a serem utilizados nas Guias de Recolhimento da União (GRU) para pagamento de taxas processuais (ato de concentração e processo administrativo), de serviço e de procedimento de consulta relativas ao Cade.
Confira abaixo os novos códigos e modelos.