FAQ - Consulta de processos e protocolo de documentos
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1- Como é a tramitação de processos no Cade?
Todos os processos do Cade tramitam eletronicamente por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI)
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2 - O que é o Sistema Eletrônico de Informações (SEI)?
O Sistema Eletrônico de Informações (SEI) é o sistema utilizado pelo Cade, desde janeiro de 2015, para gestão de processos e documentos eletrônicos. Apesar de outras instituições públicas também utilizarem o SEI, cada uma tem o seu próprio sistema individualizado. Portanto, o SEI do Cade não é o mesmo SEI do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por exemplo. Para consultar processos e para enviar documento, é necessário buscar o SEI próprio da instituição de interesse.
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3 - Como consultar um processo público do Cade?
Os processos de acesso público do Cade, e seus andamentos processuais, podem ser consultados pela pesquisa processual. Nesta ferramenta de busca, é possível pesquisar pelo número de processo, pelo nome da parte interessada ou por termos livres. Processos de acesso restrito que contém informações sigilosas não estão disponíveis na pesquisa processual (vide pergunta 4).
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4 - Como consultar um processo de acesso restrito do Cade?
A consulta a processo restrito deve ser solicitada em petição nos autos, e o acesso é feito através do ambiente de usuário externo do SEI. A Resolução n° 11 /2014 disciplina o acesso a processos e o credenciamento no SEI.
Para consultar um processo restrito é necessário:
a) realizar cadastro como usuário externo do Cade (vide pergunta 8);
b) protocolar petição de acesso conforme Resolução n° 11 /2014 e procuração (vide pergunta 9);
c) aguardar a análise da solicitação. Você receberá resposta da solicitação por e-mail. Em caso de deferimento, o processo será liberado para consulta no seu ambiente de usuário externo.
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5 – O que posso encontrar na pesquisa processual do Cade?
Na pesquisa processual estão disponíveis todos os processos públicos criados a partir de janeiro de 2015 e todos aqueles que estavam tramitando neste período, quando o Cade implantou o sistema SEI. Também estão disponíveis processos de período anterior, desde o ano de 1960, que foram digitalizados e incluídos no sistema para consulta.
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6 – Não encontrei um processo antigo na pesquisa processual, o que fazer?
Envie e-mail para o Núcleo Gestor do SEI do Cade (sei@cade.gov.br) informando o número do processo ou outras informações que possam identificar os autos de seu interesse. O processo será digitalizado e cadastrado no SEI para consulta na pesquisa processual.
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7 - Para que serve o cadastro como usuário externo do SEI do Cade?
Este cadastro é necessário para consultar processos de acesso restrito; para assinar eletronicamente documentos do Cade, como contratos ou acordos; e para realizar protocolo eletrônico inicial (iniciar um novo processo) para três casos: notificar um ato de concentração, requerer termo de compromisso de cessação de prática anticompetitiva, consulta de conduta concorrencial ou representação contra conduta anticompetitiva.
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8 – Qual procedimento para realizar cadastro como usuário externo?
Clique no botão Usuário Externo do SEI no sítio eletrônico do Cade e preencha o formulário. Após, envie e-mail ao Núcleo Gestor do SEI do Cade (sei@cade.gov.br), com o número de CPF, solicitando a liberação do seu cadastro.
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9 - Como enviar documento, protocolar documento ou realizar peticionamento intercorrente?
O protocolo eletrônico é feito por e-mail, para o endereço protocolo@cade.gov.br, enviando o documento assinado e digitalizado, indicando para quem se dirige, o número do processo referente, caso haja, e o grau de confidencialidade do documento (público ou restrito). Cada e-mail deve ter no máximo 10 MB. Você receberá uma confirmação automática de recebimento do e-mail e após a juntada da documentação no SEI do Cade, você receberá o número de protocolo
O protocolo presencial é feito na sede do Cade, no endereço:
SEPN Quadra 515, Conjunto D, Lote 04 - Edifício Carlos Taurisano
Brasília – DF Cep: 70770-504O envio pelos Correios deve ser feito para o endereço acima.
Dúvidas sobre o envio de documento podem ser esclarecidas com o Protocolo do Cade pelo e-mail protocolo@cade.gov.br ou pelo telefone (61) 3031-1283
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10 - Como realizar protocolo eletrônico pelo ambiente de usuário externo? Quais tipos de processo posso iniciar?
O protocolo eletrônico no ambiente de usuário externo é utilizado para iniciar processos novos. Hoje é possível iniciar três tipos de processo: notificar um ato de concentração, requerer termo de compromisso de cessação de prática anticompetitiva, solicitar consulta de conduta concorrencial e realizar representação contra conduta anticompetitiva.
Após realizar registro como usuário externo (vide pergunta 8), acesse o seu cadastro e, no menu à esquerda, localize a opção Protocolo eletrônico e selecione o tipo de processo de seu interesse. Para mais detalhes acesse o Guia de Peticionamento Eletrônico.
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11 - Como realizar uma denúncia?
Denúncia de conduta anticompetitiva pode ser realizada no site do Cade, no Clique Denúncia , ou pode ser enviada para o Protocolo do Cade, conforme pergunta 9. Não é necessário pagamento de nenhuma taxa para apresentação da denúncia e há a possibilidade de ela ser anônima.
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1- Como é a tramitação de processos no Cade?