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Últimos dias de inscrições para a Semana Nacional de Combate a Cartéis
O prazo de inscrições para a segunda edição da Semana Nacional de Combate a Cartéis (SNCC) se encerra na próxima sexta-feira (1º/10). Promovido pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), o evento será realizado on-line entre os dias 04 e 08 de outubro.
Este ano as discussões terão como foco o compartilhamento de experiências e o fortalecimento de ações contra o ilícito concorrencial praticado em licitações públicas, infração grave que resulta na aquisição de produtos e na contratação de serviços em condições desvantajosas para a Administração Pública.
Os debates contarão com a contribuição de 17 especialistas, entre representantes do Cade, do Ministério Público Federal, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), da Controladoria-Geral da União (CGU), do Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (Ibrac), da Ordem dos Advogados do Brasil e de professores da área.
A nova lei de licitações, a interface entre o Cade e outros órgãos no combate a carteis e as ferramentas para detecção e prevenção de conluios em certames públicos serão alguns dos temas tratados nas palestras.
Os encontros serão realizados sempre a partir das 10h, com transmissão ao vivo pelo canal do Cade no YouTube. Contudo, a participação será certificada somente mediante inscrição prévia, que poderá ser feita pela página do evento até o dia 1º de outubro.
Dia Nacional de Combate a Cartéis
As datas escolhidas para o evento se dão por ocasião do Dia Nacional de Combate a Cartéis, instituído em 08 de outubro por meio de Decreto Oficial, em 2008. A data foi escolhida por corresponder ao dia em que foi assinado o primeiro acordo de leniência no Brasil, em 2003, no âmbito do processo que investigou cartel em serviço de vigilância privada para licitações no estado do Rio Grande do Sul.
O acordo de leniência antitruste tem por objetivo obter informações e documentos que comprovem um cartel, bem como identificar os demais participantes na conduta. É assinado apenas com a primeira empresa proponente (ou seu grupo econômico), que deve cessar seu envolvimento na conduta, confessar o ilícito e cooperar com as investigações, identificando os demais envolvidos e apresentando provas e informações relevantes.
Confira a programação da Semana Nacional de Combate a Cartéis e faça já a sua inscrição.