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INSTITUCIONAL
Tribunal do Cade homologa resolução sobre Procedimento Administrativo de Ato de Concentração
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade homologou, na sessão de julgamento desta quarta-feira (24/06), a Resolução nº 13 que disciplina o Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração – Apac.
A Resolução especifica os procedimentos a serem seguidos no âmbito de apurações referentes a atos de concentração. Esses procedimentos de apuração se referem às hipóteses previstas no art. 88, § 3º e 7º, da Lei 12.529/2011, relativas a (i) atos de concentração notificados e consumados antes de apreciados pelo Cade, (ii) atos de concentração não notificados e consumados antes de apreciados pelo Cade e (iii) atos de concentração não notificados, mas cuja submissão pode ser requerida pelo Cade.
A Resolução, que foi objeto de consulta pública, entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.