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INSTITUCIONAL
Tribunal do Cade homologa resolução sobre consultas ao órgão
Resolução entra em vigor após publicação no DOU
Publicado em
11/03/2015 00h00
Atualizado em
31/10/2022 14h18
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade homologou, na sessão de julgamento desta quarta-feira (11/03), resolução que disciplina procedimento de consulta previsto nos §§ 4º e 5º do art. 9º da Lei n. 12.529/2011.
De acordo com a resolução, qualquer parte interessada poderá formular consulta ao Tribunal Administrativo do Cade solicitando posicionamento sobre a aplicação da legislação concorrencial em relação a hipóteses específicas, nos termos previstos na resolução.
A Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Clique aqui para acessar o Despacho nº 56/2015
Clique aqui para acessar a Resolução n° 12/2015, publicada no DOU de 17/03/2015