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Tribunal do Cade decide por arquivamento de processo relacionado a mercado de pneus
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) julgou, nesta quarta-feira (17/04), o Processo Administrativo nº 08700.003266/2022-42, que envolve empresas do mercado de pneus. O plenário acompanhou, por unanimidade, o voto do conselheiro-relator, Gustavo Augusto, e decidiu pelo arquivamento dos autos.
Segundo o relator, após exame dos detalhes sobre as diferentes nuances das práticas comerciais apuradas no processo, evidenciou-se uma distinção entre as condutas que caracterizam uma Fixação de Preço de Revenda (FPR) e as práticas anticompetitivas que caracterizam o cartel.
O conselheiro-relator registrou, ainda, que não foram encontradas provas suficientes para justificar uma condenação por cartel. No entanto, expressou preocupação com possíveis trocas de informações sensíveis entre as empresas, destacando a importância de coibir práticas que possam prejudicar a concorrência e, consequentemente, os consumidores.
A decisão, no entanto, não encerra o assunto, uma vez que a decisão recomendou cautela e alertou para a possibilidade de realização de novas diligências para investigar a fundo possíveis práticas anticompetitivas, sugerindo que a preservação da concorrência continua sendo uma prioridade.
A jurisprudência do Cade permite que fornecedores de bens sugiram preços de revenda para os revendedores de sua marca, se não houver abuso de posição dominante. O relator destacou que esse ponto poderia ser acompanhado em investigação própria, se houver indícios de dano ao consumidor.
Processo Administrativo nº 08700.003266/2022-42