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TCCs
Tribunal do Cade celebra acordo no mercado de frete aéreo e marítimo
Na sessão desta quarta-feira (19/09), o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou dois Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) no âmbito de investigação no mercado de agenciamento de frete aéreo e marítimo. Pelo acordo, as empresas DSV Logistics e UTi Worldwide Inc. e DSV UTi Air & Sea Agenciamento de Transportes deverão pagar, respectivamente, R$ 1,5 e R$ 3,6 milhões milhão em contribuição pecuniária, totalizando R$ 5,1 milhões.
O processo foi instaurado em 2010 com o objetivo de apurar a formação de um suposto cartel internacional com efeitos no Brasil no mercado de prestação de serviços de agenciamento de frete internacional aéreo e marítimo de cargas tendo como origem ou destino o Brasil. A investigação aponta que empresas teriam participado de modo ativo em condutas concertadas. A DSV teria se envolvido em discussões a respeito do repasse das taxas SSC (“Security Surcharge” ou taxa de segurança) e AAMS (“Air Automated Manifest System”, iniciativa de segurança de containers para frete aéreo); enquanto a UTI teria participado de discussões a respeito das taxas FSC (“Fuel Surcharge”, ou taxa de combustível) e AAMS, além de se envolver em acordos sobre questões tributárias.
No polo passivo do processo administrativo há 28 pessoas jurídicas e 35 pessoas físicas, totalizando 63 representados, dentre os quais 18 pessoas jurídicas e 9 pessoas físicas firmaram TCC. (PA nº 08012.001183/2009-08).
Corretagem de imóveis
O Conselho também homologou nesta quarta-feira TCC com o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Horizontais, Verticais e de Edifícios Residenciais e Comerciais no Estado de Goiás (SecoviGoiás). O valor da contribuição pecuniária foi fixado em R$ 6.384,00.
O acordo foi celebrado em processo que apura suposta influência de conduta comercial uniforme no mercado de serviços de corretagem de imóveis no Brasil. Investigação conduzida pela Superintendência-Geral constatou a existência de instrumentos normativos, estabelecidos pelas associações de classe, com potencial de configurar influência de adoção de conduta uniforme entre concorrentes. (PA 08700.004974/2015-71)
Mercado nacional de sal
Também na sessão desta quarta, o Conselho homologou TCC com a SPO Indústria e Comércio e uma pessoa física em processo que investiga suposto cartel no mercado nacional de sal. A contribuição pecuniária foi fixada em R$ 1.586.520,79 para a empresa, enquanto a pessoa física fica obrigada a recolher R$ 65 mil.
Esse caso foi desmembrado de outro processo administrativo (PA 08700.001164/2018-14) já julgado pelo Tribunal do Cade.