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ATO DE CONCENTRAÇÃO
Tribunal do Cade aprova solução para o caso Nestlé/Garoto
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade homologou, nesta quarta-feira (18/10), despacho decisório de relatoria do conselheiro Alexandre Cordeiro que estabelece diretrizes a serem cumpridas pela Nestlé Brasil para cumprimento da proposta de solução oferecida pela empresa para o ato de concentração em que adquiriu a Chocolates Garoto S/A (AC 08012.001697/2002-89).
No entendimento do conselheiro, seguindo pareceres da Procuradoria do Cade, da Superintendência-Geral e do Departamento de Estudos Econômicos do órgão, as soluções apresentadas pela Nestlé endereçam todas as questões concorrenciais decorrentes do ato de concentração – judicializado desde 2005 em razão da recusa da operação pelo Cade na forma como foi apresentada à época.
Os documentos públicos sobre o caso estão disponíveis no SEI pelo número 08700.003861/2016-30.