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ATO DE CONCENTRAÇÃO
Tribunal do Cade aprova fusão entre Praxair e Linde
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa (Cade) aprovou a fusão da Praxair, Inc. (White Martins) com a Linde AG, no mercado de gases industriais, especiais e medicinais. A autorização do ato de concentração foi condicionada à assinatura de um Acordo em Controle de Concentrações (ACC).
Conforme apontado pelo relator, Mauricio Oscar Bandeira Maia, a instrução do processo confirmou uma percepção geral de que o mercado brasileiro de gases industriais e especiais como um todo é altamente concentrado, sendo que as requerentes (especialmente, a Praxair) figuram como principais players.
“Esses gases têm uma grande variedade de aplicações e, portanto, são usados em muitas indústrias diferentes. As indústrias mais importantes atendidas por negócios de gases industriais são a médica, química, metalúrgica, alimentícia, de produção, cuidados de saúde, eletrônica, refinação de petróleo, celulose e papel, eletrônica e de vidro”, explicou o relator.
Em conjunto, as participações das requerentes são superiores a 20% em todos os mercados relevantes identificados. Para afastar potenciais preocupações concorrenciais provocadas pela operação, o ACC obriga o cumprimento de uma série de remédios antitruste, de natureza eminentemente estruturais.
Entre as obrigações determinadas pelo acordo está o compromisso de desinvestimento de diversos negócios. Os ativos a serem vendidos são confidenciais. O ACC também impede a empresa holding resultante da operação de adquirir, no todo ou em parte, quaisquer ativos que integram os negócios desinvestidos, bem como participar em novas licitações para renovação dos acordos vigentes relacionados às plantas onsite que integram os desinvestimentos.
O ACC impõe, ainda, o compromisso de não-discriminação no fornecimento de carbureto de cálcio, gás que no Brasil é produzido exclusivamente pela Praxair. Assim, as requerentes deverão garantir acesso ao carbureto de cálcio de maneira isonômica e não-discriminatória para potenciais compradores.
As medidas previstas no acordo foram apresentadas pelas próprias empresas. “Além de afastarem as preocupações concorrenciais identificadas, buscam preservar as condições de rivalidade prévias à fusão”, afirmou.
Acesse o Ato de Concentração nº 08700.007777/2017-76