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ATO DE CONCENTRAÇÃO
Tribunal do Cade analisará compra da Transvip pela Prosegur
Em despacho assinado nesta quinta-feira (14/11), a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) remeteu para análise do Tribunal da autarquia proposta de aprovação da compra da Transvip pela Prosegur, condicionada à assinatura de um Acordo em Controle de Concentrações (ACC).
Prosegur e Transvip atuam no mercado de transporte e custódia de valores no Paraná, Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro. Além disso, nos dois últimos estados também operam com transporte de cargas especiais.
De acordo com a análise conduzida pela SG/Cade, a integração das empresas gera maior concentração no segmento de transporte e custódia de valores em São Paulo e no Rio de Janeiro.
A Prosegur é um dos principais agentes do mercado tanto em São Paulo quanto no Rio de Janeiro, detendo entre 20 e 30% de participação no setor em ambos os estados. Já a participação da Transvip é considerada baixa em São Paulo (entre 0 e 10%) e moderada no Rio de Janeiro (entre 10 e 20%), mas a tendência é que diminua em ambas as localidades, segundo o parecer. Além disso, a SG/Cade verificou a presença de outros concorrentes capazes de rivalizar com as empresas nessas regiões.
Com relação à probabilidade de exercício de poder coordenado, a Superintendência concluiu que características específicas desse caso indicam que a operação, por si só, não tem o condão de intensificar ou tornar mais abrangentes eventuais estratégias de não-competição entre empresas do setor.
Por outro lado, a SG/Cade tem verificado uma onda de concentração no mercado de transporte e custódia de valores envolvendo as duas maiores empresas do país, sendo a Prosegur uma delas. Nos últimos anos, esses agentes estariam adotando estratégia de crescimento baseada na aquisição de players com atuação regional.
Segundo a avaliação da Superintendência, a compra da Transvip pela Prosegur faz parte desse movimento e, caso essa tendência prossiga de forma irrestrita, o setor ficará cada vez mais concentrado nos grandes players nacionais, com evidente reflexo nos mercados relevantes locais.
Desse modo, a conclusão da SG/Cade é que a operação somente poderá ser aprovada mediante a celebração de um ACC. Por meio do acordo negociado com a Prosegur e Transvip, as empresas se propõem a assumir compromissos que afastem essas preocupações. Os termos da proposta do ACC são confidenciais.
O caso segue agora para análise do Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.
A operação foi notificada em 25 de junho deste ano. O prazo legal para a decisão final do Cade é de 240 dias, prorrogáveis por mais 90.
Acesse o Ato de Concentração nº 08700.003244/2019-87.