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ATO DE CONCENTRAÇÃO
Tribunal do Cade analisará aquisição de produtos da marca Buscopan pela farmacêutica Hypera
Em despacho assinado nesta quarta-feira (1º/07), a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) remeteu para análise do Tribunal da autarquia ato de concentração referente à aquisição, pela empresa farmacêutica Hypera, do negócio de desenvolvimento, fabricação, comercialização, marketing, distribuição e venda da família de produtos Buscopan no Brasil – atualmente detido pela Boehringer Ingelheim International.
De acordo com o parecer da SG/Cade, a operação não apresenta problemas concorrenciais no mercado de analgésicos isentos de prescrição médica (over-the-counter). Após análise, ficou demonstrado que o segmento conta com players importantes, mas nenhum deles possui posição de dominância relevante. Além disso, a participação conjunta das empresas que atuam com esse tipo de medicamento é inferior a 30% e não há significativo incremento na participação de mercado da Hypera em um cenário pós-operação.
A Superintendência avaliou, no entanto, que o ato de concentração tem potencial de gerar concentração elevada no mercado de antiespasmódicos combinados com analgésicos. Nesse segmento, a Boehringer Ingelheim oferta atualmente os medicamentos Buscopan Composto e Buscoduo, enquanto a Hypera atua com o Neocopan Composto.
A análise da SG levou em consideração ainda a possibilidade de medicamentos antiespasmódicos simples, sem princípio ativo analgésico, serem substitutos próximos dos antiespasmódicos combinados com analgésicos e, assim, construiu um cenário que agrega os dois tipos de antiespasmódicos. Também neste cenário ampliado a SG identificou expressiva concentração de mercado.
Para afastar as preocupações concorrenciais identificadas no ato de concentração, a Hypera se propôs a vender o produto Neocopan Composto para a empresa União Química. Essa operação já foi aprovada pela SG/Cade em 9 de junho de 2020. As condições da venda, contudo, estão previstas em Acordo em Controle de Concentrações (ACC) proposto pela Hypera, cujos termos são confidenciais.
No entendimento da Superintendência, o ACC proposto é suficiente para preservar a concorrência no mercado de medicamentos antiespasmódicos. O caso agora será avaliado pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.
A operação foi notificada em 13 de março de 2020. O prazo legal para a decisão final do Cade é de 240 dias, prorrogáveis por mais 90.
Acesse o Ato de Concentração nº 08700.001226/2020-02.