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AQUISIÇÕES
TRF nega recurso da Usiminas contra o Cade
*Publicado em 18 de julho de 2008
A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal negou provimento à apelação interposta pela Usiminas, nos autos da
ação de nº 2000.01.00.019576-5/DF.
A empresa se opunha contra a multa no valor de R$ 227.572,80 (Duzentos e vinte sete mil, quinhentos e setenta e
dois reais e oitenta centavos) que lhe foi aplicada em 1997 pelo Cade por apresentação intempestiva da operação
que consistia na aquisição do Grupo Paulista de Ferro e Ligas pela Vale-Usiminas Participações S/A - VUPSA no
mercado nacional de ferro-ligas, em 1995.
O TRF, acolhendo os argumentos da Procuradoria do Cade, decidiu que a submissão do negócio ao Conselho foi
intempestiva, não conhecendo, ainda, os argumentos da Apelação de que teria ocorrido vício procedimental nos
autos administrativos, ou ofensa à ampla defesa e ao contraditório.