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CARTEL
TRF nega Habeas Corpus a executivos do Cartel do Aço
Em decisão, Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou liminar requerida por Rinaldo Campos Soares e Marcus Jurandir de Araújo Tambasco
Publicado em
01/01/2013 00h00
Atualizado em
06/07/2023 10h24
*Publicado em 17 de julho de 2007
Em decisão publicada hoje, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou liminar requerida por Rinaldo Campos Soares e Marcus Jurandir de Araújo Tambasco para extinguir a ação penal que respondem por crime contra a ordem econômica (cartel). A ação penal teve início a partir da decisão do Cade de 1999 que condenou o cartel formado por CSN, COSIPA e USIMINAS para fraudar a concorrência e aumentar os preços no mercado de aços planos comuns. Os executivos eram Diretores da COSIPA e USIMINAS à época dos fatos e por isso foram acusados de participar da referida associação criminosa. A ação penal tramita sob n.º 2005.61.81.900422-3 perante a 9ª Vara Criminal de São Paulo.