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JOINT VENTURE
TRF mantém multa imposta pelo Cade à Medabil Varco-Pruden
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve, em sessão de julgamento realizada na terça-feira (18), multa por intempestividade imposta pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade à empresa Medabil Varco-Pruden S.A.
A empresa brasileira Medabil constituiu uma joint venture com a empresa americana Varco-Pruden em agosto de 1996. A operação, todavia, apenas foi notificada ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – SBDC em junho de 1999. Ao apreciar a operação, o Cade a aprovou sem restrições, contudo, em razão da intempestividade da notificação, impôs multa, com fundamento na Lei 8.884/94.
Inconformada com a penalidade, a Medabil VP ajuizou Ação Ordinária Declaratória, postulando a nulidade da decisão sancionatória do CADE. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, motivo pelo qual a empresa interpôs recurso de apelação.
No julgamento realizado pelo Tribunal Regional Federal, após sustentação oral da Procuradora Federal Rossana Gusmão, a 4ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal, por unanimidade, manteve a multa imposta pelo Cade. Ao proferir seu voto, o Relator do apelo ressaltou que a constituição da joint venture era de notificação obrigatória e deveria ter sido apresentada ao Cade no prazo legal.