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Superintendência sugere segundo acordo em ato de concentração da nova lei
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, em decisão publicada nesta sexta-feira (03/05) no Diário Oficial da União, recomendou ao Tribunal do Cade a aprovação da aquisição da empresa WP Roaming III S.A.R.L. (MACH) pela Syniverse Holdings, Inc (AC nº 08700.006437/2012-13), condicionada à assinatura de um Acordo em Controle de Concentração – ACC.
Para a Superintendência, a operação, notificada em outubro de 2012, resultaria em concentração elevada nos mercados de GSM data clearing e Near Real Time Roaming Data Exchange (NRTRDE), que são serviços de tecnologia prestados a empresas de telecomunicação móvel. O GSM data clearing é utilizado pelas operadoras para realizar a cobrança de roaming, que ocorre quando um usuário de um aparelho móvel se conecta a uma rede diferente de sua rede doméstica. Já o NRTRDE é um serviço que permite detecção de fraudes de roaming que possam gerar prejuízos às operadoras ou aos seus clientes.
Para sanar as preocupações concorrenciais detectadas, as empresas estrangeiras Syniverse e MACH propuseram ao órgão antitruste a assinatura do ACC em que se comprometem com determinadas obrigações para afastar eventuais efeitos anticompetitivos da operação. O conteúdo da proposta será mantido confidencial até o julgamento do caso.
O parecer da Superintendência recomendou a aceitação do acordo, que segue agora para análise do Tribunal do Cade, responsável pela decisão final. De acordo com a nova lei de defesa da concorrência (Lei 12.529/11), casos nos quais houver recomendações de restrição ou acordo devem ser apreciados pelo Tribunal Administrativo do Conselho.
Este é o segundo Acordo em Controle de Concentrações – ACC apresentado ao Cade desde a entrada em vigor da nova lei. Na última sexta-feira (26/4), um acordo proposto pelas empresas Ahlstrom Corporation e Munksjö AB (AC nº 08700.009882/2012-35) também foi remetido ao Tribunal do órgão, com parecer favorável da Superintendência-Geral. Na antiga norma (Lei 8.884/94), esse tipo de acordo era feito na forma de Termo de Compromisso de Desempenho – TCD.