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ATO DE CONCENTRAÇÃO
Superintendência sugere reprovação de aquisição no mercado de defensas metálicas
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade emitiu parecer, nesta quinta-feira (16/5), recomendando a reprovação da operação de aquisição da divisão de defensas metálicas e de galvanização da Mangels Industrial S.A. pela Armco Staco S.A..
O parecer aponta que o ato de concentração (AC nº 08700.004054/2012-19) gera elevada concentração nos mercados de defensas metálicas, tipo de barreira de contenção utilizada nas margens ou no interior de ruas, avenidas e rodovias para oferecer proteção aos veículos.
A operação representa a aquisição da segunda maior empresa do mercado de defensas metálicas (Mangels) pela empresa-líder (Armco Staco). Juntas elas controlariam mais de 65% do setor.
A Superintendência concluiu que os concorrentes remanescentes no mercado, bem como potenciais empresas entrantes e importadores, não seriam suficientes para preservar a concorrência no mercado de defensas metálicas. Em razão disso, a operação poderia gerar efeitos negativos na comercialização do produto, com eventuais impactos nos custos de construção de rodovias.
Segundo a Superintendência-Geral, entre outros fatores de preocupação, os concorrentes nesse mercado teriam desvantagens competitivas em relação às duas empresas participantes da operação. Isso por deterem menor capacidade de produção, desvantagens no acesso ao aço (um dos principais insumos) e por não serem integrados com serviços de galvanização (processo utilizado na produção das defensas, que consiste em recobrir a estrutura metálica com uma película de zinco para proteger o material).
A análise realizada pela Superintendência não encontrou remédios capazes de eliminar as preocupações concorrenciais decorrentes da operação e, por isso, recomendou sua reprovação. O caso segue agora para análise pelo Tribunal, que proferirá a decisão final.
A operação foi submetida à análise do Cade na vigência da antiga lei de defesa da concorrência (Lei nº 8.884/94), revogada pela Lei 12.529/11. O parecer da Superintendência sobre o caso encerra o estoque de operações da Lei 8.884/94 notificadas até junho de 2012 que ainda pendiam de instrução processual.