Notícias
CARTEL
Superintendência sugere condenação por cartel em mercado de prestação de serviços médico-hospitalares no DF
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade recomendou, em parecer publicado nesta terça-feira (24), a condenação da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde – Unidas e de três hospitais por infrações à ordem econômica no mercado de prestação de serviços médico-hospitalares no Distrito Federal (PA 08012.006969/2000-75).
De acordo com as investigações, no ano 2000 os hospitais Santa Luzia, Santa Lúcia e Anchieta negociaram coletivamente com operadoras de planos de saúde a cobrança de preços mais altos pela prestação de serviços médico-hospitalares em patamares praticamente idênticos. Diante da recusa dessas empresas em aceitar os aumentos reivindicados, os hospitais concorrentes comunicaram, de forma paralela, a recisão de contratos ou a suspensão do atendimento aos beneficiários dos planos de saúde.
O entendimento da Superintendência é de que o estabelecimento conjunto de preços e outras condições por parte dos três hospitais – considerados de melhor qualidade no DF à época – configura prática de cartel. Segundo o parecer, a conduta teria provocado o aumento dos preços dos planos de saúde acima do nível considerado competitivo, prejudicando o mercado e os consumidores finais.
O processo administrativo também apurou que a Unidas negociava de modo uniforme a aquisição de serviços médico-hospitalares em nome dos diversos planos de saúde concorrentes vinculados a ela, não deixando margem para negociações individuais entre as operadoras e os prestadores de serviços.
Para a Superintendência, a prática, somada à relevante participação de mercado dos planos representados pela Unidas no DF (aproximadamente 40% dos beneficiários na região), conferia aos planos de autogestão, de forma coordenada, elevado poder de compra nas negociações dos valores remuneratórios aos prestadores de serviços.
O parecer aponta que essa estratégia poderia resultar na diminuição dos valores pagos pelos procedimentos médicos abaixo do nível que seria observado em uma situação de plena competição entre os diversos planos de saúde. Dessa forma, o efeito seria negativo tanto em relação à qualidade quanto aos níveis de oferta dos serviços prestados.
A Superintendência do Cade propôs o arquivamento do processo em relação a nove hospitais, uma clínica médica e três entidades representativas por ausência de provas que pudessem comprovar suas participações nas práticas anticoncorrenciais investigadas.
O processo segue agora para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final. A prática de infrações à ordem econômica sujeita os responsáveis ao pagamento de multas de até 20% de seus faturamentos, além de outras penalidades previstas em lei.