Notícias
CARTEL
Superintendência sugere condenação em dois casos de cartéis em licitações
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade recomendou, em pareceres publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira (2), a condenação de nove empresas por cartéis em licitações. Os casos envolvem o mercado de fiscalização de radares de trânsito em Jahu (SP) e o mercado de materiais de construção em Lages (SC).
No primeiro processo (PA 08012.008184/2011-90), seis empresas teriam combinado o resultado de duas licitações realizadas em 2010 para contratação de serviços de apoio, sinalização, monitoramento, manutenção e fiscalização do trânsito na cidade de Jahu. A Superintendência do Cade verificou que as cotações de preços e as propostas comerciais das empresas possuíam várias semelhanças de redação e os mesmos erros de digitação, nas duas licitações investigadas, além de outras semelhanças que indicam a elaboração das propostas em conjunto, tais como as formatações idênticas dos documentos de habilitação.
Já no segundo processo (PA 08012.006199/2009-07), três empresas teriam combinado previamente a atuação em licitação de 2009 destinada à aquisição de materiais de pintura e hidráulicos para a rede municipal de ensino do município de Lages. A Superintendência-Geral verificou que as empresas apresentaram propostas com formatação idêntica, contendo os mesmos erros de digitação, e com intervalos regulares de preços, inclusive na casa dos centavos.
Nos dois casos, a Superintendência também constatou que havia um ambiente propício para conversas e trocas de informações entre as acusadas, uma vez que as empresas comprovadamente possuíam sócios e representantes em comum ou com relação de parentesco entre si. Esses comportamentos são reconhecidos internacionalmente como indicativos de cartel em licitações, conforme estudo realizado em 2009 pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE.
Os casos seguem agora para julgamento pelo Tribunal do Cade. Se condenadas as empresas poderão pagar multa de 0,1% a 20% de seus faturamentos, além de outras penalidades previstas em lei.