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CONDUTA ANTICOMPETITIVA
Superintendência sugere condenação de empresas prestadoras de serviços portuários
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade recomendou, em pareceres publicados nesta quarta-feira (8/10), a condenação de quatro operadores portuários por adoção de práticas com potencial anticompetitivo que teriam afetado usuários de serviços portuários dos Portos de Salvador (BA), Rio Grande (RS) e Santos (SP). As empresas acusadas são Tecon Salvador S/A, Intermarítima Terminais Ltda., Tecon Rio Grande S/A e Rodrimar S/A Transportes, Equipamentos Industriais e Armazéns Gerais.
Essas empresas operam os terminais portuários e são responsáveis pelo carregamento e pela descarga dos navios. Elas detêm elevado poder de mercado nas atividades de manipulação e movimentação de mercadorias desembarcadas em seus terminais.
Os operadores portuários também exercem uma segunda atividade, de armazenagem, que é a guarda de mercadorias até a sua liberação para exportação ou internação. Nesse mercado, as empresas competem com os chamados recintos alfandegados independentes, locais fora da zona primária do porto que também ofertam serviços de armazenagem.
As condutas investigadas pela Superintendência-Geral foram as seguintes:
- PA 08012.003824/2002-84: apurou-se que, entre os anos 2000 e 2006, os operadores portuários Tecon Salvador e Intermarítima Terminais cobravam, além da taxa de movimentação usual denominada box rate, taxas extras para a retirada de contêineres de importação destinados a recintos alfandegados concorrentes.
- PA 08012.005422/2003-03: apurou-se que a Tecon Rio Grande cobrou, entre 2002 e 2010, além da box rate, uma taxa de “Serviço de Armazenagem por 15 dias” para contêineres de importação submetidos ao regime de Declaração de Trânsito Aduaneiro retirados em menos de 48 horas.
- PA 08012.001518/2006-37: apurou-se que, entre março de 2006 e fevereiro de 2012, a empresa operadora de terminal no Porto de Santos, a Rodrimar, realizava cobrança de suposto “Serviço de Segregação e Entrega” a recintos alfandegados, além da box rate.
- PA 08012.009690/2006-39: investigou a cobrança, também pela Rodrimar, entre 2004 e 2005, de taxa por suposto ressarcimento de custos referentes à implantação do Código ISPS – conjunto de regras de segurança.
Todos os casos têm em comum a cobrança, pelos próprios operadores portuários, de determinadas taxas sob a alegação de prestação de serviços adicionais. A Superintendência-Geral do Cade entendeu, no entanto, que nesses casos a livre criação de novas taxas pelos operadores – além da box rate, que já remunera os serviços de movimentação do terminal – tem potencialidade de gerar efeitos anticompetitivos. Isso ocorre porque, ao adotarem tais condutas, os operadores, que detêm posição dominante no terminal, podem discriminar as cargas armazenadas em recintos alfandegados concorrentes e aumentar os custos desses rivais.
O Cade já havia julgado casos semelhantes, como no Processo Administrativo 08012.007443/1999-17, no qual as empresas Terminal para Contêineres da Margem Direita – Tecondi, Libra Terminais Santos S.A. – Terminal 37, Usiminas e Santos Brasil – Tecon foram condenadas pela imposição de taxa de “Serviço de Segregação e Entrega” a recintos alfandegados no Porto de Santos.
Os quatro casos seguem agora para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final. Se condenadas as empresas poderão pagar multa de 0,1% a 20% de seus faturamentos, além de outras penalidades previstas em lei.
Nova investigação
A Superintendência determinou, também nesta quarta-feira (8/10), a instauração de novo processo administrativo para apurar a cobrança, pela Tecon Rio Grande, de taxa de “Fiel Depósito” a ser paga por mercadorias importadas ou em retorno do estrangeiro descarregadas em seu terminal. Com a abertura desse processo, a empresa será notificada para apresentação de defesa.