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CONDUTA ANTICOMPETITIVA
Superintendência sugere condenação de cooperativas e sociedades de anestesiologia
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade recomendou, em pareceres publicados nesta quarta-feira (5) e na última sexta-feira (28/02), a condenação de duas cooperativas e de duas sociedades médicas por infrações à ordem econômica no mercado de prestação de serviços de anestesiologia no Rio Grande do Norte, Paraíba, Maranhão e Mato Grosso do Sul.
As entidades acusadas são a Cooperativa de Médicos Anestesiologistas do Rio Grande do Norte – Coopanest-RN (08012.004420/2004-70), a Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas da Paraíba – Coopanest-PB (08012.007380/2002-56), a Central de Anestesia Ltda. – CEANEST (08012.002725/2011-71) e a Servan Anestesiologia e Tratamento de Dor de Campo Grande (08012.002706/2009-25).
Em todos os casos foi identificado que as representadas possuem como cooperados ou associados parcela significativa dos médicos anestesiologistas do estado ou do município onde atuam. Para a Superintendência do Cade, essa concentração comprometeu a possibilidade de concorrência entre prestadores de serviços de anestesiologia e permitiu a adoção de condutas anticompetitivas.
As práticas adotadas pelas cooperativas ou sociedades variam em cada caso. Algumas das condutas consideradas anticompetitivas pela Superintendência nesses processos são boicotes abusivos e ameaças de descredenciamentos ao Sistema Único de Saúde – SUS e a planos de saúde; exigência de exclusividade dos médicos associados; inviabilização de concorrência na contratação de serviços médicos ao SUS, garantindo a contratação das cooperativas com dispensa de licitação; e acordos de não-concorrência entre cooperativas.
De acordo com a Superintendência, esse conjunto de práticas extrapolou o direito de associação legítimo dos médicos e teve como objeto elevar o poder de mercado das cooperativas e das sociedades médicas, muitas vezes gerando monopólios na prestação de serviços de anestesiologia. O aumento de custos aos planos de saúde e ao SUS, obtido por meio de práticas anticompetitivas, tende a ser arcado pelo consumidor, na forma de maiores preços na contratação de planos de saúde, restrições de atendimentos e sobrecarga do SUS.
Os processos seguem para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.
Nova investigação – Os indícios de infração obtidos nesses e em outros processos semelhantes também levaram a Superintendência-Geral do Cade a instaurar, na última sexta-feira (28), processo administrativo contra a Federação Brasileira de Cooperativas de Anestesiologia – Febracan, a Sociedade Brasileira de Anestesiologia – SBA e um ex-diretor da SBA. Essas entidades representam em âmbito nacional as cooperativas e sociedades de anestesiologia estaduais.
O objetivo é investigar a participação das representadas na promoção das práticas anticompetitivas listadas anteriormente. Com a instauração do processo (PA 08700.001830/2014-82), a Febracan, a SBA e o ex-dirigente serão intimados para apresentar suas defesas. A Superintendência irá analisar as provas produzidas nos autos e emitirá parecer recomendando ao Tribunal do Cade a condenação ou absolvição dos envolvidos.