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CONDUTA ANTICOMPETITIVA
Superintendência sugere condenação de associação do mercado têxtil atacadista de SC
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade recomendou, em parecer publicado nesta segunda-feira (28/09), a condenação da Associação dos Centros Comerciais Atacadistas de Santa Catarina – Acecomvi e de seu presidente, Jorge Luiz Seyfferth, por criação de dificuldades ao funcionamento de empresas concorrentes (Processo Administrativo 08012.007155/2008-13).
De acordo com o parecer, houve prática anticoncorrencial e lesiva aos consumidores de centros comerciais atacadistas de produtos têxteis do estado em razão de a Acecomvi ter dificultado e impedido o acesso deles a espaços que não eram associados à entidade.
A Superintendência verificou que empresas de turismo e guias da região foram cadastrados pela Acecomvi com o propósito de controlar e monitorar a visitação aos centos comerciais e shopping centers filiados à associação. Somente as empresas cadastradas poderiam levar consumidores a estes locais, e apenas às lojas ligadas à entidade. Caso os agentes de turismo desrespeitassem a imposição, eram descredenciados e impedidos de ter acesso aos centros filiados à associação.
Também foram encontradas evidências de que o presidente da entidade, Jorge Luiz Seyfferth, teria interesse em prejudicar os centros atacadistas concorrentes não associados à Acecomvi, uma vez que era proprietário de um estabelecimento comercial da região e administrador de outro.
O processo administrativo segue agora para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final. Caso seja condenada, a associação poderá pagar multa que varia entre R$ 50 mil e R$ 2 bilhões. Já o presidente da entidade está sujeito ao pagamento de multa de 1% a 20% daquela que pode vir a ser aplicada à Acecomvi.