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PROCESSO ADMINISTRATIVO
Superintendência recomenda condenação no mercado de serviços médico-hospitalares em Fortaleza
Em despacho assinado nesta quarta-feira (20/11), a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) recomendou ao Tribunal da autarquia a condenação de uma associação e nove clínicas e hospitais de Fortaleza, no Ceará, por práticas anticompetitivas no mercado de serviços médico-hospitalares.
São acusadas no processo a Associação dos Hospitais do Estado do Ceará (AHECE), Clínica São Carlos, Otoclínica, Hospital São Mateus, Wilka e Ponte, Casa de Saúde e Maternidade São Raimundo, Hospital Cura D’ars Sociedade Beneficente São Camilo, União das Clínicas do Ceará, Clínica de Endoscopia e Cirurgia Digestiva Dr. Edgard Nadra Ary (Hospital e Maternidade Gastroclínica) e Instituto do Câncer do Ceará.
De acordo com a investigação da SG/Cade, a AHECE teria coordenado a formação de um bloco coeso, composto pelos hospitais a ela associados. O objetivo seria impor unilateralmente reajustes de preços e condições de contrato homogêneas para a prestação de serviços médico-hospitalares às operadoras de planos de saúde.
A investigação de práticas anticompetitivas no mercado de serviços médico-hospitalares em Fortaleza já havia sido concluída pela Superintendência em junho de 2016 e, em abril do ano seguinte, apreciada pelo Tribunal do Cade. Na ocasião, o plenário determinou, por unanimidade, o arquivamento do processo com relação a quatro representados e, por maioria, a condenação dos demais acusados no processo.
No entanto, nove dos representados condenados pela conduta lesiva à concorrência entraram com embargos de declaração contra a decisão do colegiado. Entre os argumentos apresentados, alegaram que não houve a juntada de aviso de recebimento de uma das partes envolvidas após a inclusão de novos representados no polo passivo do processo administrativo.
O conselheiro relator à época, mesmo reconhecendo que a ausência do aviso de recebimento não prejudicou os demais representados a exercerem seus direitos ao contraditório e à ampla defesa, determinou o encaminhamento do processo de volta à SG/Cade para que fosse dada nova oportunidade para apresentação de defesa.
Após análise das defesas e realização de oitivas, a SG/Cade concluiu que não foram trazidos fatos novos capazes de alterar o entendimento que recomendou a condenação anteriormente, uma vez que os argumentos somente reafirmam pontos que já haviam sido analisados.
Por essa razão, a SG/Cade encaminha ao Tribunal nota técnica que reitera o entendimento de que a AHECE e as nove clínicas e hospitais praticaram o ilícito concorrencial. Desse modo, o processo segue novamente para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.
Acesse o Processo Administrativo n° 08012.007011/2006-97.