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CARTEL
Superintendência recomenda condenação de cartel no mercado de frete em Campinas (SP)
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) recomendou, em despacho publicado nesta segunda-feira (11/03), a condenação de suposto cartel no mercado de concorrências privadas e públicas destinadas à contratação de serviços de frete na região de Campinas, em São Paulo.
De acordo com o parecer, as provas colhidas indicam que houve participação no conluio das empresas Rápido Luxo Campinas, Recpaz Transportes e Turismo, Transmimo e Transportes Capellini, além de cinco pessoas físicas. A conduta teria tido ainda colaboração e coordenação do Sindicato de Empresas de Transporte de Passageiros por Fretamento de Campinas e Região (Sinfrecar).
A investigação aponta que os participantes do cartel teriam fixado preços, ajustado vantagens e dividido o mercado, interferindo no resultado de, pelo menos, dois certames privados e dois públicos. A SG/Cade verificou ainda que os acusados teriam adotado diversos meios para implementar e monitorar os acordos, inclusive com punição a eventuais desvios dos integrantes do cartel.
A prática anticompetitiva ocorria, de modo geral, da seguinte forma: quando um cliente solicitava a apresentação de propostas para uma licitação, os representantes das empresas entravam em contato com o Sinfrecar para verificar se aquele serviço já possuía “dono” pré-determinado. Caso a linha já fosse destinada a algum dos integrantes do conluio, os demais suprimiam suas propostas ou apresentavam propostas de cobertura para simular a competição entre eles.
Segundo a SG/Cade, o ilícito tinha início ainda na fase interna das licitações. Durante a cotação de preços, as empresas apresentavam propostas simuladas aos contratantes, o que influenciaria a adoção, pelos realizadores dos certames, de preços acima dos normalmente praticados.
Os fatos, segundo o parecer, foram comprovados por meio de comunicações entre os concorrentes, relacionados à troca de informações comerciais sensíveis – como preço, clientes, condições de participação em licitações públicas e privadas –, e os acordos estabelecidos em um Código de Ética disseminado pelo Sinfrecar.
O caso segue agora para julgamento pelo Tribunal do Cade. Se condenadas, as empresas poderão pagar multas de até 20% de seus faturamentos, cabendo sanções também para a entidade representativa e as pessoas envolvidas no cartel.
Acesse o Processo Administrativo n° 08012.012165/2011-68.