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CONDUTA ANTICOMPETITIVA
Superintendência pede condenação por tabelamento de preços de placas para veículos na BA e CE
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade emitiu dois pareceres, publicados no Diário Oficial desta quarta-feira (16), nos quais pede a condenação das Associações de Fabricantes de Placas da Bahia e do Ceará, além de outras dez pessoas jurídicas e uma pessoa física por prática anticoncorrencial e lesiva aos consumidores no mercado de placas para veículos naqueles estados. De acordo com a Superintendência, houve infração à ordem econômica em razão da elaboração e divulgação, por parte das associações, de tabelas de preços a serem seguidas pelas empresas que atuam nesse segmento.
De acordo com decisões recentes do Tribunal do Cade, a elaboração e divulgação de tabelas de preços, mesmo que meramente sugestivas, funcionam como um mecanismo de uniformização de preços, pois as empresas tendem a utilizar esse parâmetro ao definir os preços a serem cobrados do consumidor final. A Superintendência-Geral tem seguido o entendimento do Tribunal do Cade nessas investigações e vem considerando que a elaboração e divulgação de tabelas de preços por parte de associações e sindicatos configura grave ofensa à concorrência e aos direitos dos consumidores.
O parecer da Superintendência-Geral aponta que, além da elaboração de tabelas de preços, a Associação de Fabricantes de Placas da Bahia determinava qual fabricante deveria vender placas em determinado dia do mês, e estipulava qual seria a quantidade a ser vendida por cada um. A referida associação funcionava, assim, como ente regulador desse mercado, atuação incompatível com os princípios da livre iniciativa e livre concorrência.
Na Bahia, além da associação, também foi sugerida a condenação do presidente da entidade e de nove fabricantes de placas por terem participado das reuniões em que foram ajustados os valores da tabela e por terem admitido participar do sistema de rodízio de venda de placas (Processo Administrativo 08012.006764/2010-61).
Já em relação à Associação de Fabricantes de Placas do Ceará, a Superintendência verificou que, além do tabelamento de preços pela associação, ocorria uma divisão do mercado por meio de um sistema eletrônico de vendas de placas às concessionárias de veículos do estado. Esse sistema não somente determina um preço único para cada tipo de placa, como também estipula qual o fabricante de placa que atenderá cada pedido de compras. Dessa forma, o consumidor fica impedido de escolher, a seu critério, o fornecedor de placas de seu interesse ou com melhores preços.
A Superintendência também sugere a condenação da empresa responsável pela criação e gestão do sistema eletrônico (Processo Administrativo 08012.005660/2010-30).
Os processos administrativos agora seguem para julgamento pelo Tribunal do Cade. Em caso de condenação, as multas podem chegar a até 20% do valor do faturamento das empresas e até 6 milhões de UFIR para as associações.