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CONDUTA ANTICOMPETITIVA
Superintendência pede condenação em quatro casos de condutas anticompetitivas
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade recomendou ao Tribunal do órgão a condenação de três processos administrativos referentes a tabelamentos de preços e um à formação de cartel. Nesta sexta-feira (14/6), foi publicado no Diário Oficial da União os despachos que pedem as condenações, pela prática de fixação de preços, de uma associação de serviços de autoescolas do Distrito Federal (PA nº 08012.000415/2003-15); de seis associações de turismo (PA nº 08012.000261/2011-63); e de uma associação de serviços de segurança e vigilância privada no Estado de São Paulo (PA nº 08700.000719/2008-21).
Na mesma data, foi publicada a sugestão de condenação de 11 drogarias de Curitibanos (SC) por prática de cartel (PA nº 08012.004365/2010-66).
Nos processos referentes a tabelamentos, a Superintendência-Geral concluiu que houve prática anticoncorrencial e lesiva aos consumidores em razão da elaboração e divulgação de tabelas de fixação de preços a serem seguidas por empresas concorrentes.
A Superintendência tem seguido o entendimento do Tribunal em casos similares, em que considerou que a elaboração e divulgação de tabelas de preços aos consumidores por parte de associações comerciais e sindicatos de empresas constitui prática prejudicial à concorrência e aos direitos dos consumidores.
Já no caso que apura a prática de cartel por 12 drogarias no município catarinense de Curitibanos, a Superintendência-Geral aponta que as farmácias acordaram e elaboraram conjuntamente um esquema de rodízio de descontos, a partir de um cronograma que determinava em quais dias da semana cada participante do acordo ofereceria o desconto de 20%. A Superintendência concluiu que houve “fixação de valores de descontos, o que acaba se refletindo no preço final do medicamento, bem como uma divisão de mercado baseada em dias da semana, práticas essas que caracterizam a formação de cartel”.
Os casos seguem para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final. Em caso de condenação, os investigados poderão pagar multas de até 20% do seu faturamento.