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CONDUTA ANTICOMPETITIVA
Superintendência pede condenação da Ediouro por condutas anticompetitivas
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade recomendou, em parecer publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24/09), a condenação da editora Ediouro por práticas anticompetitivas no mercado nacional de revistas de passatempos, como palavras cruzadas, problemas de lógica e caça palavras (Processo Administrativo 08012.005335/2002-67).
O parecer da Superintendência aponta que a editora teria infringido a concorrência ao tentar impedir a constituição e o desenvolvimento de outras empresas no mercado.
De acordo com as provas presentes nos autos do processo, a Ediouro ajuizou ações cautelares e ordinárias contra editoras concorrentes apresentando fundamentos discutíveis. Durante o curso de tais ações, a Ediouro propôs compensação financeira a essas concorrentes para pôr fim ao processo judicial e mantê-las fora do mercado.
Além disso, entre 1999 e 2009 a Ediouro enviou 16 notificações extrajudiciais a diversos concorrentes com o objetivo de intimidá-los por estarem, supostamente, desrespeitando direitos de propriedade intelectual e/ou industrial da empresa. Contudo, durante a investigação foi possível comprovar que tais direitos de propriedade não haviam sido concedidos ou seus pedidos teriam sido arquivados pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI. Ou seja, a Ediouro ameaçou concorrentes valendo-se de direitos de propriedade inexistentes com a finalidade de garantir exclusividade sobre o mercado no qual já detinha posição dominante.
Por fim, a Ediouro ainda utilizou sua posição dominante para tentar impedir o acesso de concorrentes a meios de distribuição. As provas demonstraram que, ao menos em uma ocasião, a empresa teria pressionado uma grande distribuidora de revistas e publicações a interromper a distribuição de outra editora.
Para a Superintendência-Geral, as condutas impactaram o mercado nacional de revistas de passatempos, em que a Ediouro tem participação relevante, limitando e/ou impedindo o acesso de novas empresas. As condutas também resultaram na criação de dificuldades à constituição, ao funcionamento ou ao desenvolvimento de editoras concorrentes.
O caso segue para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final. Se condenada, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa, além de outras sanções previstas em lei.