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CARTEL
Superintendência-Geral sugere condenação de cartel do leite em Pelotas (RS)
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade recomendou, em parecer publicado nesta sexta-feira (02/10), a condenação de três empresas, duas cooperativas, um sindicato e 10 pessoas físicas por formação de cartel no mercado de leite tipo C na região de Pelotas, no Rio Grande do Sul (Processo Administrativo nº 08012.010744/2008-71).
As empresas são Elegê Alimentos S/A (atual BRF Brasil Foods S/A); Indústria de Laticínios Santa Silvana Ltda. – ME; e Thurmer & Leitzke Ltda., além da Cooperativa Sul-Rio Grandense de Laticínios Ltda. – Cosulati e Cooperativa dos Pequenos Agricultores e Produtores de Leite da Região Sul – Coopal. Já as 10 pessoas físicas são funcionários, ex funcionários e proprietários das companhias. Por fim, a Superintendência sugeriu a condenação do Sindicato da Indústria de Laticínios e Produtos Derivados do Estado do Rio Grande do Sul – Sindilat por influenciar e facilitar a formação da conduta.
A investigação teve início em 2004, quando um produtor local procurou a Polícia Federal para denunciar as práticas de ajuste de preços entre produtores de leite tipo C de Pelotas e cidades vizinhas. A denúncia apontava a influência das maiores produtoras locais, Elegê e Cosulati, que haviam realizado uma redução acentuada de preços no ano anterior à conduta e utilizado esse fator como ameaça para o estabelecimento de um preço mínimo.
Para investigar os fatos denunciados, a Polícia Federal realizou gravação ambiental de uma reunião ocorrida em agosto daquele ano, durante a qual os representantes da Elegê e da Cosulati reforçaram aos demais produtores da região de Pelotas que seria uma “ótima idéia” manter o ajuste de preço mínimo no valor de R$ 1,00. As gravações demonstram que os produtores presentes tinham ciência da essencialidade do produto e da lesividade da conduta. Em trecho do áudio um dos produtores participantes da reunião diz que “o cara que vai consumir o leite C é aquela família humilde (...) cinco ou dez centavos pra ele é a diferença que ele vai usar pra comprar mais um pão”.
A partir das evidências colhidas pela Polícia Federal e de instruções adicionais conduzidas pelo Cade, a Superintendência-Geral concluiu pela formação do cartel, que teria ocorrido durante um ano, pelo menos, e pela conduta irregular do Sindilat, que, ao sediar as reuniões, teria influenciado a adoção da prática.
O processo administrativo segue agora para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final. Caso sejam condenadas, as empresas deverão pagar multa que pode alcançar até 20% de seu faturamento no ano anterior ao de instauração do processo. As pessoas físicas envolvidas estão sujeitas ao pagamento de multa de 1% a 20% daquela aplicada à empresa a qual corresponde. Já o sindicato e as cooperativas podem ser condenados ao pagamento de multa que varia entre R$ 50 mil e R$ 2 bilhões.