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PROCESSO ADMINISTRATIVO
Superintendência-Geral instaura processo contra Brasil Terminal Portuário por suposta cobrança indevida de taxa
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) instaurou, em despacho assinado nesta segunda-feira (17/09), processo administrativo para apurar supostas práticas anticompetitivas por parte do Brasil Terminal Portuário (BTP) – operador portuário no Porto de Santos, no estado de São Paulo.
A apuração do caso teve início em maio de 2017, a partir de representação feita pela empresa Marimex, prestadora de serviços de armazenagem alfandegada na retroárea do Porto de Santos.
A empresa alega que o BTP estaria cobrando indevidamente dos recintos alfandegados independentes uma taxa adicional à tarifa básica, denominada informalmente como THC2, para a movimentação em solo de cargas oriundas de importação. A cobrança teve início em agosto de 2013. Além disso, a Marimex acusa o BTP, que também presta serviços de armazenagem alfandegada, de contatar diretamente os clientes da empresa com o intuito de persuadi-los a desviar as demandas para ele.
Segundo o parecer da SG/Cade, a cobrança de THC2 teria afetado a concorrência no mercado, aumentando de forma artificial a receita do BTP. Além disso, dificultaria a atividade dos recintos alfandegados independentes, tornando-os uma opção menos competitiva para os importadores.
Com a abertura do processo administrativo, o BTP será notificado para apresentar defesa. Ao final da instrução processual, a Superintendência-Geral opinará pela condenação ou arquivamento do caso, encaminhando-o para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.
Entenda a cobrança de THC2
Na importação de mercadorias, o THC (Terminal Handling Charge) é a tarifa básica que o armador (responsável pelo transporte marítimo e entrega da carga do importador que o contratou no porto de destino) paga ao operador portuário (responsável pela operação de descarga dos navios e entrega da carga no local de armazenagem). A tarifa engloba as despesas de movimentação horizontal dos contêineres em terra, do momento do descarregamento do navio até a entrega ao recinto alfandegado (responsável pela armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias procedentes do exterior) contratado pelo importador.
Usualmente, os operadores portuários, como o BTP, também prestam serviços de armazenagem, concorrendo nesse mercado com os recintos alfandegados independentes. A THC2 consiste na cobrança pelo operador portuário de outra tarifa, adicional à tarifa básica, a título de “segregação de contêineres”, dos recintos alfandegados independentes.
Os recintos alfandegados independentes, no entanto, alegam que a cobrança seria indevida já que o serviço de “segregação de contêineres” estaria incluso na tarifa básica paga pelo armador, o agente que efetivamente contrata os serviços do operador portuário.
Além disso, como os operadores portuários detém poder de mercado no porto em que atuam e também possuem área de armazenamento, os recintos alfandegados independentes defendem que um aumento de custo a eles imposto acaba por desviar demanda para o próprio operador portuário, o qual não arca com esse mesmo custo. Assim, a cobrança de THC2 tornaria os recintos alfandegados uma opção menos competitiva para os importadores, já que o aumento nos custos implica em preços mais altos para a oferta do serviço.
Acesse o Processo Administrativo 08700.003006/2017-18.