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CARTEL
Superintendência-Geral do Cade sugere condenação no mercado internacional de eletrodos
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade recomendou, em parecer publicado nesta terça-feira (7/10), a condenação das empresas Graftech International Ltd., Graftech Brasil Participações Ltda, Mitsubishi Corporation, Nippon Carbon Co., Ltd, SEC Carbon Ltd, SGL Carbon SE, Showa Denko K.K. e Tokai Carbon Co., Ltd por formação de cartel no mercado internacional de eletrodos de grafite, com efeitos no Brasil.
O eletrodo de grafite é insumo fundamental para a produção de aço em fornos elétricos a arco, usados em grandes indústrias.
De acordo as investigações, entre os anos 1992 e 1998, as empresas – principais fabricantes de eletrodos de grafite do mundo e responsáveis por mais de 80% da oferta do produto – coordenaram os preços e dividiram o mercado mundial. O cartel desenvolveu estratégias sofisticadas de comunicação e monitoramento dos acordos anticompetitivos, discutindo região a região as estratégias comerciais que seriam adotadas no mundo todo, incluindo a América Latina.
Como resultado dessas ações, foram registrados aumentos de preços na ordem de 90% no Canadá e de cerca de 50% na Europa, Estados Unidos e Coreia do Sul. No Brasil, a Superintendência-Geral do Cade apurou que as importações de eletrodos de grafite somaram aproximadamente US$ 161 milhões no período do suposto ilícito e que os preços dos eletrodos comercializados entre janeiro de 1993 e junho de 1997 foram reajustados em cerca de 30%.
O processo administrativo foi instaurado em 2009 a partir de representação formulada à extinta Secretaria de Direito Econômico pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, que tomou conhecimento da conduta a partir de documentos publicados por autoridades de defesa da concorrência dos Estados Unidos, União Europeia, Canadá e Coreia do Sul. As empresas já foram condenadas nos Estados Unidos e na Europa pela mesma prática.
O caso (PA 08012.009264/2002-71) segue agora para o Tribunal Administrativo do Cade, responsável pela decisão final e, caso sejam condenadas, as empresas poderão pagar multas de até 20% dos seus respectivos faturamentos brutos no ramo da atividade empresarial em que ocorreu a infração.