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PROCESSO ADMINISTRATIVO
Superintendência-Geral do Cade recomenda condenação dos Correios
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade recomendou a condenação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT por práticas de condutas anticompetitivas (PA nº 08700.009588/2013-04). A decisão será publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (25/04).
A investigação teve início a partir de denúncia do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região – Setcesp.
A entidade alegou que os Correios estariam praticando condutas anticompetitivas com o intuito de estender para outros tipos de produtos o monopólio legal que possui sobre a entrega de cartas. Por meio de ações judiciais repetidas e sem fundamento objetivo (prática conhecida como sham litigation), os Correios estariam excluindo do mercado concorrentes que entregam tais produtos.
Além disso, segundo o Setcesp, a ECT estaria praticando preços mais elevados para atender clientes que competem com ela no mercado, enquanto clientes não concorrentes estariam pagando valores menores pelo mesmo produto.
Embora não questione o direito de monopólio legal da ECT, a Superintendência-Geral do Cade considerou que determinadas condutas específicas por parte da empresa configuram condutas anticompetitivas vedadas pela Lei de Defesa da Concorrência.
Litigância abusiva
A Superintendência-Geral analisou os resultados de mais de 200 processos judiciais envolvendo a empresa nos quais se discute a extensão do monopólio postal. Os Correios perderam a maioria das ações relativas a produtos como boletos de tributos e faturas de água e luz impressas na hora.
Para a Superintendência, a prática indicaria a realização de sham litigation por parte da ECT. O fato de os Correios insistirem em um alto número de ações e pedidos de liminar potencialmente sem fundamento representaria um custo significativo para os clientes e demais empresas que atuam neste setor, trazendo consequências danosas para a concorrência, como a retirada de players do mercado, redução da competição, imposição de barreiras à entrada, preços mais elevados, menor qualidade e velocidade de prestação do serviço, e menor variedade de opções para a base consumidora.
Ainda de acordo com a Superintendência, a estratégia da litigância não seria tão onerosa para a estatal em função de uma série de fatores inerentes a ela, como privilégios processuais e corpo fixo de advogados para sua defesa.
Não prestação de serviços
A ECT, no entanto, venceu a maioria das ações relativas a outros produtos – cartões magnéticos, talões de cheque e entregas de motofrete. Com isso, a empresa vem conseguindo efetivar seu monopólio legal sobre a entrega de tais objetos. Entretanto, a Superintendência constatou que os Correios não vêm prestando alguns desses serviços da maneira como clientes demandam. No caso de cartões e talões, há indícios de que a estatal não apresenta rastreamento e controle de entrega, previsibilidade de prazo e agilidade, garantia de inviolabilidade e modalidades especiais, além de não estar disponível para entrega domiciliar em várias localidades de grandes cidades brasileiras.
Já no caso dos produtos entregues por motofrete, a Superintendência verificou que a ECT, a princípio, não possui nenhum serviço com prazo de entrega semelhante e também não pode, por lei, desempenhar vários serviços muitas vezes inclusos nesta opção, como recebimento de quantias, coleta de assinaturas e atividades atuariais.
Para a Superintendência, as vitórias judiciais dos Correios em casos sobre produtos como cartões magnéticos, talões de cheque e entregas de motofrete, combinada com o fato de que a empresa não está prestando o serviço de forma adequada, implicaria em uma postura contraditória que resulta em restrição pura e ilícita à concorrência – prática conhecida como naked restraint. Isso significa que a estatal privaria as concorrentes do direito de prestar um serviço que ela mesma não realiza, além de também privar as pessoas e empresas consumidoras de obter o serviço no mercado.
Discriminação
Ainda segundo a Superintendência, há indícios da prática de discriminação anticompetitiva. Foi constatado que a rede dos Correios é a mais capilar do país, estando presente em todos os municípios e sendo viabilizada financeiramente por benefícios e privilégios legais, dentre eles o monopólio sobre a entrega de cartas. Por isso, a rede da ECT constituiria uma infraestrutura necessária para a operação de várias empresas concorrentes, que não conseguem ter uma cobertura tão extensa. Mas, de acordo com a investigação, há indícios de que os Correios impedem ou dificultam o uso dessa infraestrutura por parte das outras empresas.
No segmento de entregas do comércio eletrônico e nos serviços voltados ao setor financeiro verificou-se que os Correios se recusam a trabalhar com alguns concorrentes, liberando seus serviços apenas às empresas que não competem com a estatal.
O processo administrativo segue agora para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final. Caso seja condenada, a empresa pode pagar multa de até 20% do seu faturamento bruto no ano anterior ao da instauração do processo, além de, se for o caso, atender a exigências que o Tribunal do Cade entenda adequadas para sanar as condutas anticompetitivas verificadas.