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PROCESSO ADMINISTRATIVO
Superintendência-Geral do Cade recomenda condenação de Órgãos Gestores de Mão de Obra Portuária no Rio Grande do Sul e no Pará
Em despacho assinado nesta quinta-feira (19/12), a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) recomendou ao Tribunal da autarquia a condenação, por práticas anticompetitivas, dos Órgãos Gestores de Mão de Obra Portuária (OGMO) do porto de Rio Grande, no Rio Grande do Sul, e do porto de Belém e Vila do Conde, no Pará, bem como de alguns operadores portuários dessas localidades.
No caso do porto do Rio Grande, além do OGMO, a SG/Cade recomendou a condenação das empresas: Agência Marítima Orion, AGM - Operadora Portuária, Bianchini, Fertimport, Macra Administração e Serviços, Petroport Logística, Sagres Agenciamentos Marítimos, Sampayo Nickhorn, Serra Morena Corretora, Tecon Rio Grande, Terminal Graneleiro, Terminal Marítimo Luiz Fogliatto, Vanzin Serviços Aduaneiros, Wilport Operadores Portuários, e mais duas pessoas físicas.
Com relação ao porto de Belém e Vila do Conde, além do OGMO, a SG recomendou a condenação dos seguintes representados: ALBRAS - Alumínio Brasileiro, Amazon Logistics, BF Fortship Agência Marítima, Majonav Navegação, Movimento Transporte e Locação de Máquinas Ltda, Norte Trading Operadora Portuária e Santos Brasil.
Entenda o caso
Os Órgãos Gestores de Mão de Obra Portuária (OGMO) são responsáveis pela administração e fornecimento de trabalhadores portuários com vínculo empregatício permanente ou avulsos. O cadastro desses trabalhadores é realizado com exclusividade por esses órgãos. De acordo com a Lei 12.815/2013, as atividades portuárias tipificadas na norma somente podem ser exercidas por profissionais registrados no OGMO.
Os casos tiveram início a partir de denúncia da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) que informou ao Cade que OGMO do Rio Grande/RS e OGMO de Belém e Vila do Conde/PA teriam cobrado taxa inicial (conhecida como “joia”) de novos operadores portuários, prejudicando a concorrência nesse mercado. A instituição da taxa foi deliberada em assembleias gerais dos órgãos gestores.
De acordo com a investigação da SG/Cade, há evidências de que a cobrança de taxa inicial para os novos atuantes nos portos configurou infração à ordem econômica. As condutas anticompetitivas teriam criado barreiras à entrada de novos operadores e teria imposto dificuldades artificiais às empresas concorrentes.
O processo segue agora para o Tribunal do Cade, que será responsável pela decisão final. Caso sejam condenadas, as empresas poderão pagar multas de até 20% do valor de seu faturamento bruto. Já as pessoas físicas ficam sujeitas a multas de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões.
Acesse o Processo Administrativo nº 08700.008897/2015-29 (OGMO do Rio Grande/RS).
Acesse o Processo Administrativo nº 08700.008751/2015-83 (OGMO de Belém e Vila do Conde/PA).