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CARTEL
Superintendência-Geral do Cade recomenda condenação de empresas por cartel no mercado de serviços de manutenção predial
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – SG/Cade, em despacho publicado nesta terça-feira (17/01), recomendou ao Tribunal do órgão a condenação por formação de cartel de sete empresas que prestam serviços de manutenção predial para clientes privados e para o Poder Público. As práticas anticompetitivas teriam ocorrido, pelo menos, entre os anos 2000 e 2006.
O Processo Administrativo (PA nº 08012.006130/2006-22) foi instaurado em 2006 após a realização, no mesmo ano, de operação de busca e apreensão em escritórios das empresas investigadas. Os documentos recolhidos e as provas produzidas durante a instrução processual evidenciam que as representadas se reuniam com o objetivo de definir os preços praticados e dividir entre si diversos processos públicos e privados de contratação de serviços de manutenção predial.
Com base nesse conjunto probatório, a SG/Cade recomendou a condenação das empresas Álamo Engenharia S/A, Araújo Abreu Engenharia S/A, Eletrodata Instalações e Serviços Ltda., Projetos Engenharia, Comércio e Montagens Ltda., MZE – Moreira Zappa Engenharia Energia Climatização e Redes Ltda. (atual denominação da RMZ Engenharia Elétrica Ltda.), Wechsel Ltda. e WH Engenharia RJ Ltda. por formação de cartel. Com relação à representada Emerson Sistemas de Energia Ltda. e quatro de seus funcionários, a Superintendência recomendou o arquivamento da investigação.
O caso segue agora para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final. Caso condenadas, as empresas poderão pagar multas que variam de 0,1 a 20% de seus faturamentos brutos.
Acordo
Em outubro de 2016, a Conbras Serviços Técnicos de Suporte S/A e onze funcionários e ex-funcionários da empresa assinaram Termo de Compromisso de Cessação – TCC com o Cade e se comprometeram a recolher o valor total de R$ 9,3 milhões ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos – FDD, a título de contribuição pecuniária.
Pelo TCC, negociado no âmbito da Superintendência-Geral, as partes também admitiram participação na conduta investigada, se comprometeram a cessar a prática e a colaborar na elucidação dos fatos. Como consequência da celebração do acordo, a SG/Cade recomendou ao Tribunal do órgão o arquivamento do Processo Administrativo em relação à empresa e seus funcionários.