Notícias
Superintendência-Geral do Cade recomenda condenação de empresas farmacêuticas em cartel internacional
Nesta sexta-feira (29/11), a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) recomendou a condenação de quatro empresas e três pessoas físicas pela prática de cartel internacional na cadeia de produção e comercialização de produtos usados para a formulação de medicamentos antiespasmódicos.
Segundo a SG/Cade, o cartel teria prejudicado a produção e venda da SnBB (Escopolamina-n-BrometoButil), matéria prima comercializada principalmente para empresas que produzem produtos farmacêuticos.
O grupo teria atuado de forma coordenada para estabelecer acordos anticompetitivos, envolvendo a definição de quantidades de produção e venda de SnBB, a fixação de preços de venda dos produtos e a criação de barreiras artificiais para dificultar a entrada de novos concorrentes. Essas ações visavam proteger territórios ou clientes preferenciais, consolidando o controle do mercado.
As irregularidades teriam sido registradas até 2019 e vinham ocorrendo desde a década de 1990. A investigação mostrou que sete empresas, além dos seus representantes, compartilhavam informações sensíveis por e-mails e promoviam reuniões presenciais bilaterais e multilaterais. Ainda de acordo com a avaliação da SG/Cade, os contatos entre concorrentes foram feitos de forma sistemática, frequente e formal.
Ao longo da investigação, foram celebrados Termos de Cessação de Conduta com as empresas Boehringer Ingelheim Pharma Gmbh & Co. KG e TransoPharm Handels GmbH, sendo realizado o pagamento de contribuições pecuniárias no valor total de R$ 24,4 milhões.
Agora, o processo será enviado ao Tribunal Administrativo do Cade e será distribuído a um conselheiro-relator para posterior decisão do colegiado. Se condenadas, as empresas estão sujeitas ao pagamento de multas de até 20% de seu faturamento bruto, enquanto os administradores eventualmente responsáveis pela infração podem pagar até 20% do valor aplicado à empresa.
Acesso o processo administrativo nº 08700.004235/2021-28.