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PROCESSO ADMINISTRATIVO
Superintendência-Geral do Cade recomenda condenação de cooperativa médica da Bahia por práticas anticompetitivas
Em despacho assinado nesta quinta-feira (12/03), a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) recomendou ao Tribunal da autarquia a condenação da Cooperativa dos Cirurgiões da Coluna Vertebral (Coopcoluna) por práticas anticompetitivas no mercado de prestação de serviços médicos no estado da Bahia.
De acordo com a investigação da SG/Cade, a cooperativa, que reúne grande parte dos médicos dessa especialidade no estado, praticou condutas lesivas à concorrência ao incentivar a uniformização das condições e dos valores dos honorários pelos médicos cooperados, ao pressionar os médicos a não negociarem individualmente com as operadoras de planos de saúde, e também ao incentivá-los a suspenderem a realização de procedimentos cirúrgicos por meio dos planos de saúde.
Além disso, a apuração da SG/Cade demonstrou que a Coopcoluna induziu os pacientes a buscarem o Poder Judiciário, com o objetivo de pressionar as operadoras de planos de saúde em litígio com a cooperativa a acatarem as condições e valores de honorários pleiteados pela entidade.
O caso segue agora para o Tribunal do Cade, que será responsável pela decisão final. Caso seja condenada, a cooperativa poderá pagar multas de até 20% do valor de seu faturamento bruto, além de estar sujeito à aplicação de outras penalidades previstas na Lei nº 12.529/2011.
Denúncia
A Coopcoluna também foi objeto de denúncia em outro processo investigado pelo Cade (PA nº 08700.000694/2017-56), que apura indícios de prática de influência de conduta uniforme, ação coordenada e abuso de posição dominante contra outras doze cooperativas de especialidades médicas da Bahia. Como trata-se das mesmas práticas pelas quais a Coopcoluna foi acusada nesta investigação, a cooperativa foi retirada do polo passivo do processo acima mencionado.
Acesse o Processo Administrativo nº 08700.002060/2015-76.