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PROCESSO ADMINISTRATIVO
Superintendência-Geral do Cade recomenda condenação de cartel em licitação da usina Angra 3
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) enviou ao Tribunal Administrativo da autarquia, para julgamento, o processo administrativo que apura a existência de um cartel no mercado de obras de montagem eletromecânica na usina Angra 3, no Rio de Janeiro, em licitação promovida pela Eletronuclear.
O processo foi iniciado em novembro de 2015 e reuniu provas a partir da celebração de um acordo de leniência e três Termos de Compromisso de Cessação (TCCs), por meio dos quais os signatários confessaram participação no conluio, forneceram informações e apresentaram documentos probatórios a fim de colaborar com as investigações.
A apuração concluiu que, entre o final de 2008 e 2014, o cartel afetou o processo de contratação de serviços técnicos especializados para montagem eletromecânica com fornecimento de materiais e componentes para a Unidade 3 da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto, em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro (Angra 3), com valor aproximado de R$ 3 bilhões (em preços de fevereiro de 2013).
De acordo com o parecer da SG/Cade, a infração à ordem econômica consistiu em acordos entre concorrentes para fixação de preços, condições, vantagens e abstenção de participação e divisão de mercado, por meio da formação de consórcios meramente formais. Além disso, houve troca de informações concorrencialmente sensíveis com o objetivo de frustrar o caráter competitivo da concorrência para montagem de Angra 3.
Após a identificação das irregularidades, o contrato foi suspenso e, posteriormente, anulado pela Eletronuclear em 2017, com execução física e financeira de menos de 10%.
Em seu parecer, a SG/Cade orientou que sejam condenadas quatro empresas e 10 pessoas envolvidas na conduta anticompetitiva. O caso segue agora para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final, que pode aplicar às empresas eventualmente condenadas multas de até 20% de seu faturamento individual obtido no ramo de atividade no ano anterior à instauração do processo administrativo. As pessoas físicas também estão sujeitas a multas de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões.
Acesse o Processo Administrativo nº 08700.007351/2015-51.