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CONDUTA UNIFORME
Superintendência-Geral do Cade recomenda condenação de cartel de distribuidoras e postos de combustíveis em Joinville/SC
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade recomendou, em despacho publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (11/08), a condenação de 17 pessoas físicas e 32 postos revendedores de combustíveis pela prática de cartel em Joinville, no estado do Santa Catarina.
Também foi recomendada a condenação do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Santa Catarina – Sindipetro/SC e das distribuidoras Rejaile Distribuidora de Petróleo Ltda. e Alesat Combustíveis pelas infrações de influência à adoção de conduta comercial uniforme. Além da conduta citada, a Ipiranga Produtos de Petróleo S/A e o seu assessor comercial em Joinville/SC também tiveram recomendação de condenação pelas infrações de criar dificuldades à constituição, ao funcionamento ou desenvolvimento de adquirente; impor preços de revenda, margem de lucro ou outras condições comerciais; e discriminação de adquirentes.
O Processo Administrativo nº 08700.009879/2015-64 foi instaurado em outubro de 2015 a partir do recebimento de interceptações telefônicas devidamente autorizadas pelo Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, bem como outras provas a que teve acesso a Superintência-Geral do Cade.
As conversas interceptadas revelaram que os proprietários de postos de combustíveis de Joinville/SC combinaram preços entre si, além de induzir os postos que vendiam mais barato a aumentarem seus preços com o objetivo de fortalecer o cartel.
Também foi verificado nessas conversas que o Sindipetro/SC, as distribuidoras Rejaile, Alesat e, sobretudo, a Ipiranga, auxiliaram os postos de combustíveis a implementar o cartel, mediante a facilitação de troca de informações entre concorrentes e na retaliação por meio da criação de dificuldades aos revendedores que não aderissem ao conluio. Os ilícitos teriam ocorrido entre junho e dezembro de 2013.
A partir da análise desse material, a Superintendência confirmou a existência de cartel e recomendou a condenação dos investigados ao Tribunal do Cade, responsável pela decisão final. Caso sejam condenadas, as empresas poderão pagar multas de até 20% do valor de seu faturamento bruto. Já as pessoas físicas ficam sujeitas a multas de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões. O Tribunal também pode adotar outras medidas que entenda necessárias para a dissuasão da conduta.