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Ato de Concentração
Superintendência-Geral do Cade impugna joint venture entre Viação Águia Branca e Grupo JCA
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) impugnou a formação da joint venture BusCo, firmada entre a Viação Águia Branca (VAB) e a JCA Holding Transportes, Logística e Mobilidade. As empresas atuam nos setores de transporte e logística, principalmente no mercado de transporte coletivo regular de passageiros, em âmbito nacional. O despacho foi publicado no Diário Oficial da União de segunda-feira (03/07) e retificado na quinta-feira (06/07).
Em seu parecer, a SG/Cade analisou tanto a sobreposição horizontal identificada nas linhas operadas pela VAB e JCA no mercado de transporte rodoviário regular de passageiros, quanto a integração vertical entre esse segmento e o das atividades da joint venture no mercado nacional de plataformas digitais para operacionalização estratégica de transporte rodoviário.
Com relação ao mercado de transporte rodoviário regular de passageiros, a análise identificou riscos concorrenciais decorrentes da elevada participação de mercado de ambas as empresas nesse setor, o que poderia resultar em eliminação da concorrência potencial. Outra preocupação apontada pela SG/Cade é que a possibilidade de parcerias da BusCo com outras viações poderia facilitar a coordenação de suas ações.
No que diz respeito ao segmento de plataformas digitais para operacionalização de transporte rodoviário, averiguou-se a presença de requisitos que tendem a tornar efetiva a probabilidade de exercício unilateral ou coordenado de poder de mercado, como barreiras à entrada e baixa rivalidade nas modalidades interestadual e intermunicipal, assim como foi possível verificar a probabilidade de exercício de poder coordenado, o qual, dentro de 85 empresas que operam no mercado nacional, apenas três detêm 50% do mercado.
Com a impugnação, a SG/Cade entende que a operação oferece riscos substanciais ao bom funcionamento dos mercados afetados, cabendo a sua rejeição na forma a qual foi apresentada à autarquia. Caso a operação seja aprovada pelo Tribunal do Cade, a Superintendência-Geral sugere, ao menos, a adoção das seguintes restrições: abstenção de uma das empresas em operar nas linhas em que subsistem sobreposições horizontais, bem como a vedação de parcerias entre a joint venture BusCo e autoviações não integrantes do Grupo JCA ou do Grupo Águia Branca.
Com a remessa do ato de concentração para o Tribunal do Cade, o processo será distribuído a um conselheiro, que ficará responsável pela condução do caso e, posteriormente, o levará para julgamento pelo colegiado.
Acesse o Ato de Concentração nº 08700.002488/2022-48.