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Superintendência-Geral do Cade publica manual para uso de trustee
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) lançou, nesta terça-feira (02/04), o Manual para Uso de Trustee. O objetivo da publicação é formalizar, uniformizar e aprimorar a fiscalização do cumprimento das decisões, compromissos e acordos adotados no âmbito de controle de estruturas ou de investigações de condutas anticompetitivas que pressuponham a implementação de remédios em que a limitação de recursos impeça que os dados e informações gerados no monitoramento sejam processados pela própria agência concorrencial ou que exijam uma expertise que a autarquia não detém.
Trustees são terceiros independentes contratados pelos administrados sujeitos a remédios antitruste, a pedido das autoridades concorrenciais, para auxiliá-las no monitoramento do cumprimento decisões, compromissos e acordos adotados, seja pela falta de recursos disponíveis ou pela necessidade de expertise específica para execução de alguma tarefa ou adoção de medida necessária para implementação de remédios mais complexos.
Esses profissionais são responsáveis pela execução de procedimentos, sob ordens do Cade, nos processos de fiscalização do cumprimento das decisões, compromissos e acordos aprovados pelo Tribunal Administrativo.
O documento foi elaborado com base em revisão de guias, estudos e precedentes do Cade, além de benchmark internacional, e contou com a contribuição de consultoria internacional, como parte de esforços para o aprimoramento institucional da fiscalização das decisões, compromissos e acordos da autoridade antitruste.
O manual reúne os melhores procedimentos e práticas a serem observados para a adoção de trustees ou similares, como monitores, auditores independentes, mandatários, dentre outros.
Vale ressaltar que a publicação é um documento orientativo, portanto não possui caráter normativo e não é vinculativo. Dessa forma, os processos, etapas de análise, prazos e modelos indicados devem ser observados quando possível, e a não observância estrita do manual não acarreta qualquer tipo de nulidade na fiscalização do cumprimento das decisões, compromissos e acordos aprovados pelo Cade.