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CARTEL
Superintendência-Geral do Cade pede condenação de cartel de vidros para tubo de imagem
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade recomendou, em parecer publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (16/11), a condenação das empresas Asahi Glass Co. Ltd - AGC, Hankuk Electric Glass Co. Ltd. - HEG, Nippon Electric Glass Co. Ltd. – NEG e Schott AG, além de sete pessoas físicas, por prática de cartel internacional, com efeitos no Brasil, no mercado de componentes de vidro para tubos de raios catódicos - CRT. (Processo Administrativo 08012.005930/2009-79).
Presente em praticamente todas as residências e empresas do país, o CRT trata-se da estrutura de vidro que forma o tubo de imagem de televisões e monitores utilizados antes da mudança tecnológica para as telas de plasma, LCD ou Led. Ainda hoje, a TV de tubo é a única opção para 25,9 milhões de casas no país, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Para a Superintendência-Geral, as empresas representadas, controladoras de parte substancial da produção mundial de componentes de vidro para CRT, mantiveram contatos regulares com o objetivo de assegurar a coordenação, apoio, assistência e cooperação para fixação de preços, produção, alocação de clientes e controle da inserção de inovações tecnológicas no mercado.
As combinações teriam ocorrido, pelo menos, entre 1999 e 2007. Pelo período de duração, diversidade e complementaridade de atos, o conjunto da conduta constituiu o que a doutrina antitruste denomina de hardcore cartel, uma grave infração à ordem econômica.
De acordo com a Superintendência, está claro que o cartel impactou o mercado nacional, cuja demanda por TVs e monitores deste tipo era crescente no período da conduta.
Os efeitos da prática podem ter sido diretos, quando foi possível concluir que importações do produto ou do serviço ofertado pelos membros do cartel efetivamente ingressaram no Brasil; ou indiretos, quando se constatou a entrada no país de importações de produtos ou serviços que utilizaram como insumo o produto ou serviço cartelizado.
Investigações em outros países
O cartel do CRT já foi investigado e condenado por autoridades da concorrência da Europa e da Coreia do Sul. Nessas jurisdições, a apuração da conduta anticompetitiva abrangeu em geral as mesmas condutas e empresas investigadas no Brasil pelo Cade. As decisões europeia e sul-coreana foram aproveitadas como prova documental no processo conduzido pelo Cade.
O caso segue agora para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final. Se condenadas, as empresas estão sujeitas ao pagamento de multa no valor de 0,1 a 20% de seu faturamento, no ramo de atividade, além de outras sanções previstas na Lei de Defesa da Concorrência (12.529/11).