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CONDUTA ANTICOMPETITIVA
Superintendência-Geral do Cade investiga conduta discriminatória no mercado de gás
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade instaurou, nesta quinta-feira (12/11), processo administrativo para apurar potencial conduta anticompetitiva no fornecimento de gás por parte da Petrobras. A conduta da estatal teria o objetivo de favorecer as próprias distribuidoras em detrimento da Companhia de Gás de São Paulo – Comgás (PA 08700.002600/2014-30).
De acordo com a denúncia encaminhada ao Cade pela Comgás, a alegada atuação discriminatória da Petrobras teria começado em 2011, quando a estatal deu início a um programa de desconto nos preços do gás natural. A Petrobras possui dois tipos de contratos para o fornecimento desse gás: o primeiro é chamado de Nova Política de Preços – NPP, e inclui gás nacional, boliviano e importado por navios; o segundo é o Transportation Capacity Quantity – TCQ, que está vinculado exclusivamente à fonte boliviana. A estatal, no entanto, concedeu o benefício dos descontos apenas aos contratos da NPP.
A Comgás, que opera nas cidades de São Paulo, Santos, Campinas e região, obtém gás natural das duas modalidades de contratos existentes. Desse modo, a empresa declarou que a política de descontos da Petrobras favorece as distribuidoras que obtém gás somente por meio dos contratos da NPP, como, por exemplo, a Gás Brasiliano Distribuidora, de propriedade da estatal e situada em área adjacente à da Comgás, no oeste paulista.
Além disso, a Comgás apontou que o contrato exclusivamente boliviano, que não foi contemplado com o desconto, possui um peso grande no preço final do seu produto, o que fez com que a tarifa final de gás na sua região ficasse mais cara para os consumidores.
A Superintendência-Geral entendeu haver indícios de potencial conduta discriminatória e constatou que a ausência de descontos no contrato exclusivamente boliviano pode ter causado uma falta de competitividade do gás comercializado nos locais atendidos pela Comgás. Já o gás vendido nas regiões onde era adotada apenas a NPP foi potencialmente beneficiado e teria tido sua competitividade mantida. A Superintendência verificou que, se comprovada a prática, poderia haver danos à concorrência decorrentes do aumento da tarifa de gás na região da Comgás e do consequente deslocamento de indústrias para as áreas artificialmente favorecidas.
Com a instauração do processo administrativo, a Petrobras será notificada para apresentar defesa. Ao final da instrução, a Superintendência-Geral opinará pela condenação ou arquivamento do caso, encaminhando-o para julgamento pelo Tribunal do Cade.